Tribunal declara inconstitucional artigo do Código Penal que enquadra crime de maus-tratos a animais

28 de setembro de 2022

O Tribunal da Relação de Guimarães declarou materialmente inconstitucional o artigo do Código Penal que enquadra o crime de maus-tratos a animais de companhia, devido ao seu elevado “nível de indeterminação” sobre a matéria proibida

Por acórdão de 26 de setembro, a Relação esgrime a inconstitucionalidade do referido artigo para absolver uma mulher que tinha sido condenada pelo Tribunal de Vila Verde por maus-tratos a quatro cães adianta o jornal OBSERVADOR


Em causa está o artigo 387.º do Código Penal, que, no seu ponto 1, refere que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.


Estabelece ainda o mesmo artigo, no ponto 2, que, “se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.


Para o Tribunal da Relação de Guimarães, “a descrição típica do ilícito em referência apresenta um nível de indeterminação que é incompatível com o princípio da legalidade”.


“Basta ver a indeterminação do que possa cogitar-se serem ‘quaisquer outros maus-tratos físicos’ e a não menor indeterminação do que seja o próprio objeto da infração (animal de companhia)”, refere o acórdão.


O tribunal sublinha que “importa que a descrição da matéria proibida e de todos os outros requisitos de que dependa em concreto uma punição seja levada até um ponto em que se tornem objetivamente determináveis os comportamentos proibidos e sancionados e, consequentemente, se torne objetivamente motivável e dirigível a conduta dos cidadãos”.


“Do mesmo modo, se é inevitável que a formulação dos tipos legais não consiga renunciar à utilização de elementos normativos, de conceitos indeterminados, de cláusulas gerais e de fórmulas gerais de valor, é indispensável que a sua utilização não obste à determinabilidade objetiva das condutas proibidas e demais elementos de punibilidade requeridos, sob pena de violação irremissível, neste plano, do princípio da legalidade e sobretudo da sua teleologia garantística”, acrescenta.


Desta forma, a arguida, que em Vila Verde tinha sido condenada a 1.800 euros de multa e na pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período de dois anos, acabou por ser absolvida pela Relação.


A Relação ressalva que "não se questiona, evidentemente, a necessidade de proteção jurídica dos animais e da punição dos atos de crueldade sobre eles".




LEGACIS – defesa jurídica de vítimas de fraude financeira, fraude online e criptoativos, com queixa
Por Antonio Carlos 25 de julho de 2026
Foi vítima de fraude financeira, online ou com criptoativos? A LEGACIS presta defesa jurídica, queixa-crime, rastreio de ativos e análise forense.
Ilustração de fraude online com smartphone, alerta de movimento suspeito, elementos de prova digital
Por Antonio Carlos 30 de junho de 2026
Foi vítima de fraude online? Saiba porque o tempo é decisivo, que prova deve preservar e que passos dar junto do banco, plataformas e autoridades.
Post da LEGACIS sobre defesa em multas rodoviárias, prescrição, perda de pontos e inibição de conduz
Por Antonio Carlos 28 de maio de 2026
Recebeu uma multa rodoviária? A LEGACIS analisa notificações, prazos, prescrição, perda de pontos, inibição de conduzir e defesa jurídica.
How do I recover my stolen Bitcoin? Legal steps after a fake crypto investment scam
Por Antonio Carlos 6 de maio de 2026
Fui vítima de uma falsa plataforma de investimento em Bitcoin ou criptomoedas. Saiba que provas deve preservar, que medidas legais podem ser tomadas e como evitar novos golpes de recuperação.
Ilustração de fraude com MB WAY, com smartphone, símbolo de alerta e referências a perigo, engano e
11 de abril de 2026
Burla com MB WAY: conheça os principais riscos jurídicos, os sinais de alerta e o que fazer perante transferências inesperadas ou pedidos de devolução suspeitos.
Zona Franca da Madeira
Por Antonio Carlos 22 de novembro de 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
This is a subtitle for your new post
Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
18 de julho de 2025
O Programa Regressar continua a atrair cada vez mais portugueses emigrados, com o primeiro semestre de 2025 a registar resultados históricos.
Mais Posts