BLOCKCHAIN e CRIPTOMOEDAS

"Curioso sobre este tema? Está longe de ser o primeiro. Por sorte, mais longe ainda de ser o último..."

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Notícias:

LEGACIS – defesa jurídica de vítimas de fraude financeira, fraude online e criptoativos, com queixa
Por Antonio Carlos 25 de julho de 2026
Foi vítima de fraude financeira, online ou com criptoativos? A LEGACIS presta defesa jurídica, queixa-crime, rastreio de ativos e análise forense.
Ilustração de fraude online com smartphone, alerta de movimento suspeito, elementos de prova digital
Por Antonio Carlos 30 de junho de 2026
Foi vítima de fraude online? Saiba porque o tempo é decisivo, que prova deve preservar e que passos dar junto do banco, plataformas e autoridades.
How do I recover my stolen Bitcoin? Legal steps after a fake crypto investment scam
Por Antonio Carlos 6 de maio de 2026
Fui vítima de uma falsa plataforma de investimento em Bitcoin ou criptomoedas. Saiba que provas deve preservar, que medidas legais podem ser tomadas e como evitar novos golpes de recuperação.
Ilustração de fraude com MB WAY, com smartphone, símbolo de alerta e referências a perigo, engano e
11 de abril de 2026
Burla com MB WAY: conheça os principais riscos jurídicos, os sinais de alerta e o que fazer perante transferências inesperadas ou pedidos de devolução suspeitos.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
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