GOLDEN VISA

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O SEU PASSAPORTE PARA ENTRAR E RESIDIR EM PORTUGAL E CIRCULAR PELA EUROPA

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A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), vulgarmente conhecido por Golden Visa ou Vistos Gold, é um programa que permite aos cidadãos nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia obter uma autorização de residência em Portugal que permitirá entrar e residir em território português e circular livremente pelo espaço Schengen, na maioria dos países Europeus.


PRINCIPAIS VANTAGENS:

Residir em Portugal

Circular pelos países do Espaço “Schengen”

Trabalhar em Portugal

Obter Autorização de Residência Permanente

Obtenção de Nacionalidade Portuguesa

Benefícios Fiscais

Reagrupamento Familiar

Segurança e Qualidade de Vida

AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL

TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD


A partir de janeiro de 2022 passaram a ser elegíveis apenas os investimentos imobiliários destinados a habitação realizados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e em algumas regiões do interior.

Valor igual ou superior a 500.000€


O investidor deverá comprar um imóvel no valor igual ou superior a 500.000€ ou celebrar contrato promessa de compra e venda desde que o sinal seja igual ou superior àquele valor.


Poderão juntar-se vários investidores para a compra de um imóvel, desde que cada um deles efetue o pagamento de um valor superior a 500.000€

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Valor igual ou superior a 400.000€


O investidor deverá comprar um imóvel no valor igual ou superior a 400.000€ ou celebrar contrato promessa de compra e venda desde que o sinal seja igual ou superior àquele valor.



Para imóveis que se situem em zonas de baixa densidade populacional

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Valor igual ou superior a 350.000€


Compra de bens imóveis construídos há pelo menos 30 anos ou situados em área de reabilitação urbana nos quais, simultaneamente, sejam realizadas obras de reabilitação do imóvel.


Nestes casos, o montante global necessário (aquisição do imóvel + obras de reabilitação) para obter o Golden Visa passa a ser de 350.000€ 

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Valor igual ou superior a 280.000€


Aquisição de imóveis construídos há pelo menos 30 anos ou situados em área de reabilitação urbana nos quais, simultaneamente, sejam realizadas obras de reabilitação do imóvel.


Para imóveis localizados em zonas de baixa densidade populacional.


Nestes casos, o montante global necessário (aquisição do imóvel + obras de reabilitação) para obter o Golden Visa passa a ser de 280.000€

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Se já tem uma ideia do valor que pretende aplicar e da zona do pais onde pretende realizar o seu investimento entre em contacto para que possamos esclarecer, enquadrar a sua pretensão e apresentar as soluções mais indicadas

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O programa Vistos Gold e o seu regime é bastante complexo.


O aconselhamento jurídico e fiscal dos nossos escritórios é fundamental para acompanhar cada etapa do processo e para garantir que tudo é feito com a maior tranquilidade.


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Conteúdos em Destaque:

22 out., 2023
No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
Por geral 30 nov., 2021
Aprovados desde 2012, os Vistos Gold já ultrapassaram os 6000 milhões de euros para investimento em Portugal. A maioria ligada à compra de imóveis, a China é o país que mais os recebe.
Por geral 13 jun., 2021
"Até ao final do ano de 2021 vai ser uma corrida aos Vistos Gold em Portugal" Associação de Promotores Imobiliários de Portugal antecipa um "aumento muito expressivo" da procura imobiliária nos grandes centros urbanos, antes das restrições em 2022.
Por Antonio Carlos 11 jun., 2021
A compra de um bem imóvel no âmbito de um processo judicial, seja inserido numa acção de insolvência ou numa execução ou acção ou declarativa, seja através de um processo de natureza fiscal ou decorrente de dívidas para com a segurança social pode ser uma excelente oportunidade de negócio.
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Procedimentos para a opção mais comum de obtenção do Visto Gold: Adquirir um imóvel num valor mínimo de 500.000€, 350.000€ ou 280.000€

Transferência do valor para uma conta bancária portuguesa

Aquisição do imóvel

Requerer a Autorização de Residência para Investimento (Visto Gold).


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