OBTER NIF E NOMEAR REPRESENTANTE FISCAL


Reside no Estrangeiro e necessita de obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) e nomear um Representante em Portugal?




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A nomeação de um representante fiscal em Portugal é obrigatória para quem reside no estrangeiro (incluindo menores) em determinadas circunstâncias. A falta de designação de um representante fiscal pode implicar o pagamento de uma coima.


Prestamos todos os serviços de que necessita.

Obtenção de NIF (Número de Identificação Fiscal/Número de Contribuinte) Português


Representação Fiscal


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Conteúdos em Destaque:

Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
Golden Visa Portugal, Vistos Gold Portugal, Move to Portugal, move to Europe, move to European Union
23 de novembro de 2024
Uma das eleições mais polarizadas da história recente dos EUA está a levar alguns cidadãos norte americanos a considerar uma mudança para o exterior. O interesse nos chamados 'golden visas' — que concedem direitos de residência através de investimentos — disparou após a vitória de Donald Trump nas últimas eleições presidenciais, segundo empresas de consultoria do setor.
Por Antonio Carlos 17 de junho de 2022
A designação de representante fiscal é obrigatória para todos os titulares de Número de Identificação Fiscal (NIF) residentes de países de fora da União Europeia (UE), o que é efetivamente o caso do Reino Unido findo o período transitório pós-Brexit.
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Zona Franca da Madeira
Por Antonio Carlos 22 de novembro de 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
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Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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