Regime da Zona Franca da Madeira prorrogado até 2033 para investidores e empresas

Antonio Carlos • 22 de novembro de 2025

A Assembleia da República aprovou a extensão das regras fiscais aplicáveis ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) / Zona Franca da Madeira, permitindo que as empresas licenciadas continuem a beneficiar da taxa especial de IRC de 5% até 31 de dezembro de 2033.

Ao mesmo tempo, foi confirmado que as entidades que obtenham autorização para operar no CINM até 31 de dezembro de 2026 mantêm acesso ao regime até 2033, nas mesmas condições. O prazo para registo de novas entidades não foi, portanto, alterado neste momento.


Esta decisão repõe um quadro de previsibilidade que vinha sendo reivindicado por operadores e investidores, num contexto em que o CINM representa hoje mais de 2.400 empresas, cerca de 82% das exportações da Região Autónoma da Madeira e receitas fiscais anuais próximas dos 100 milhões de euros.



1. Enquadramento: o que é, afinal, o CINM?


O CINM (Regime IV) é um regime fiscal regional, aprovado em articulação com a União Europeia como auxílio de Estado compatível, destinado a promover o desenvolvimento económico da Madeira através da atração de investimento e da internacionalização de empresas ali sediadas.


Características essenciais (em síntese):

  • Tributação em IRC à taxa de 5% sobre os lucros derivados de atividades qualificadas realizadas a partir da Madeira;
  • Benefícios em matéria de retenção na fonte sobre dividendos pagos a sócios/acionistas (nas condições previstas na lei – nomeadamente residência em jurisdições elegíveis e ausência de regimes privilegiados);
  • Regime sujeito a limites máximos por empresa, dependentes do número de postos de trabalho criados/manutenção de emprego ou do volume de investimento realizado;
  • Enquadramento específico para shipping e registo internacional de navios, igualmente beneficiando de tributação reduzida.


Desde a sua criação, o regime tem sido objeto de sucessivas renegociações com a Comissão Europeia para garantir a sua compatibilidade com as regras de auxílios de Estado, bem como de decisões e investigações relacionadas com a correta aplicação dos requisitos de “substância” e de criação de emprego



2. O que foi agora aprovado: a extensão até 2033


A extensão resulta da aprovação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026, apresentada por deputados madeirenses, que prolonga por cinco anos a vigência da taxa reduzida de 5% em sede de IRC.


Em termos práticos:

Empresas já licenciadas no CINM

  • Mantêm a aplicação da taxa de 5% sobre os lucros elegíveis até 31 de dezembro de 2033, desde que continuem a cumprir todas as condições do regime.


Novas empresas / novos projetos

  • Poderão beneficiar da taxa de 5% se obtiverem autorização/licença até 31 de dezembro de 2026;
  • Uma vez licenciadas até essa data, gozam igualmente do regime até 2033.


Prazo para novas licenças

  • À data em que escrevemos, a informação disponível aponta para a não alteração do prazo de registo de novas entidades, que permanece em 31.12.2026 – apesar de terem existido propostas políticas para o estender a 2027, que não foram aprovadas


Situação legislativa

  • A decisão parlamentar aguarda ainda promulgação e publicação em Diário da República. Até lá, recomenda-se prudência: os investidores devem basear decisões em parecer jurídico atualizado e acompanhar o texto final da lei.




3. Principais benefícios fiscais mantidos


Sem prejuízo do texto definitivo da lei, tudo indica que a lógica de base do regime permanece a mesma. Em termos muito resumidos:


- IRC à taxa de 5%

  • Aplicável aos lucros derivados de atividades qualificadas realizadas no âmbito do CINM (serviços, trading, holdings, shipping, e-business, indústria/armazenagem, entre outras atividades previstas na legislação aplicável);
  • A taxa reduzida não é, em regra, aplicável a rendimentos estranhos à atividade desenvolvida a partir da Madeira (por exemplo, certos rendimentos passivos, salvo enquadramentos específicos).


- Benefícios em sede de IRS/IRC sobre dividendos

O regime do CINM tem, historicamente, previsto isenções ou reduções de retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a sócios/acionistas que cumpram determinados critérios (residência em país elegível, ausência de regime fiscal privilegiado, etc.), bem como certas operações de amortização de quotas.

Espera-se que a extensão a 2033 mantenha esta arquitetura, embora possam existir ajustamentos pontuais a confirmar com base no texto final.


- Outras vantagens

  • Possível redução de derramas regionais/municipais (consoante o enquadramento concreto e a legislação em vigor a cada momento);
  • Enquadramento favorável para registo de navios e iates, com regime específico de shipping;
  • Ambiente regulatório relativamente estável, com infraestrutura local e serviços especializados (contabilidade, banca, consultoria) vocacionados para o regime.




4. Condições de acesso e manutenção: não basta “ter sede na Madeira”


Um ponto essencial que muitas vezes é esquecido: o CINM não é um “offshore clássico”, mas sim um regime de auxílio de Estado regional cuja legitimidade assenta precisamente na existência de atividade económica real na região.


Entre as principais exigências contam-se:


  • Substância económica real
  • Criação e manutenção de um número mínimo de postos de trabalho na Madeira; ou
  • Alternativamente (em certos casos), realização de investimento mínimo qualificado em ativos fixos.


  • Limites máximos de benefício
  • A vantagem fiscal é limitada por tetos ligados ao número de trabalhadores e/ou investimento – não é um benefício ilimitado.


  • Requisitos de governação e compliance
  • Administração efetiva e direção de topo situadas na Madeira;
  • Cumprimento rigoroso de obrigações contabilísticas, de reporte e de prevenção do branqueamento de capitais (KYC/AML);
  • Ausência de utilização abusiva do regime para canalizar rendimentos não ligados à atividade local.


  • Compatibilização com normas internacionais
  • Regras anti-abuso (GAAR), ATAD, DAC6, bem como, para grandes grupos, a eventual aplicação de Pillar Two (GloBE) e taxa mínima de 15% em jurisdições da casa-mãe, podem neutralizar parcialmente o benefício em determinados casos.




5. Impacto prático para investidores e grupos empresariais


A extensão até 2033 tem vários efeitos práticos relevantes:


Estabilidade e previsibilidade

  • Permite a grupos internacionais e investidores individuais planear estruturas societárias e de financiamento com horizonte temporal mais longo, reduzindo o risco de alteração abrupta do regime.


“Janela de oportunidade” até 2026

  • Quem pretenda constituir ou relocalizar estruturas para o CINM dispõe, em princípio, de até 31.12.2026 para obter a licença, beneficiando depois até 2033;
  • Projetos complexos (holding internacional, plataformas de serviços partilhados, centros de trading, registo de navios, etc.) devem ser analisados e implementados com tempo, evitando decisões de última hora.


Revisão de estruturas existentes

  • Grupos que já possuem entidades no CINM devem aproveitar esta extensão para rever se continuam a cumprir todas as condições, incluindo substância, documentação de transfer pricing, e adequação às normas internacionais recentemente reforçadas.


Madeira como alternativa dentro da UE

  • Num contexto em que diversos Estados-membros têm vindo a restringir regimes preferenciais, o CINM mantém-se como praça relevante para planeamento fiscal internacional dentro da União Europeia, com a vantagem adicional de estar sujeito a escrutínio comunitário – o que reforça a sua credibilidade quando corretamente utilizado.




6. Riscos e pontos de atenção


Apesar das oportunidades, há riscos e limitações que não podem ser ignorados:


  • Dependência de aprovação / controlo europeu
  • Qualquer extensão do regime permanece subordinada às regras de auxílios de Estado; a Comissão Europeia tem já um histórico de investigações e decisões sobre o CINM, designadamente quanto à correta aplicação dos critérios de criação de emprego e elegibilidade de lucros.


  • Risco reputacional
  • Estruturas mal desenhadas ou sem substância real podem expor empresas e beneficiários a riscos reputacionais, fiscais e até penais (planeamento abusivo, branqueamento, etc.)


  • Mudanças futuras no quadro internacional
  • A implementação plena de normas de taxa mínima global e outros instrumentos anti-erosão fiscal poderá, em certos grupos multinacionais, neutralizar o benefício efetivo da taxa de 5%, exigindo uma análise caso a caso.


  • Eventual litigância
  • Experiências anteriores demonstram que decisões da Comissão e dos tribunais europeus podem ter impactos retroativos em determinados tipos de estruturas; é crucial garantir que a utilização do regime é sempre feita de forma conservadora e bem documentada.




7. Próximos passos para quem pondera o CINM


Para investidores, empresários ou grupos multinacionais que considerem a utilização do CINM, alguns passos práticos recomendáveis:


Análise preliminar de viabilidade

  • Avaliar se o modelo de negócio se enquadra nas atividades elegíveis;
  • Estimar impacto fiscal efetivo (incluindo normas internacionais e legislação do país de residência dos sócios).

Desenho da estrutura societária e contratual

  • Definir a “arquitetura” do grupo (holding, trading, IP, serviços partilhados, shipping, etc.);
  • Estabelecer políticas de preços de transferência, financiamento intra-grupo, contratos de serviços e licenças.

Planeamento de substância local

  • Dimensionar a equipa na Madeira, instalações, funções de gestão e decisão;
  • Garantir que os requisitos de emprego e/ou investimento são realistas e sustentáveis.

Governance e compliance contínuos

  • Implementar procedimentos robustos de compliance fiscal, societário e AML/KYC;
  • Rever periodicamente a estrutura face à evolução da legislação nacional e europeia.




8. Conclusão


A prorrogação do regime do CINM até 31 de dezembro de 2033, mantendo a taxa de IRC de 5% para entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2026, representa um sinal claro de continuidade e reforço da segurança jurídica para investidores que apostem na Madeira como plataforma de internacionalização.


Contudo, a utilização deste regime deve ser estrategicamente pensada e juridicamente bem estruturada, de forma a:

  • garantir o cumprimento integral das exigências de substância e das regras europeias de auxílios de Estado;
  • evitar modelos agressivos que possam ser requalificados como abuso;
  • maximizar, de forma sustentável, as vantagens fiscais e económicas que o CINM oferece.




Quer avaliar se o CINM é a solução certa para o seu projeto?


Na LEGACIS Advogados prestamos assessoria completa a investidores e grupos empresariais que pretendem utilizar o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, desde a análise de viabilidade até à implementação prática da estrutura.


Podemos ajudar nas seguintes matérias:
- Análise fiscal e societária do seu caso;
- Desenho da estrutura e definição das atividades

- Registo da Empresa
- Requisitos de substância na Madeira;
- Articulação com contabilidade, banca, sede social e parceiros locais;
- Acompanhamento contínuo em matéria de compliance.

- Representação e serviços conexos

Envie-nos o seu projeto e questões. faremos uma análise prévia de forma confidencial e objetiva.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
This is a subtitle for your new post
Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
18 de julho de 2025
O Programa Regressar continua a atrair cada vez mais portugueses emigrados, com o primeiro semestre de 2025 a registar resultados históricos.
Por Antonio Carlos 11 de julho de 2025
Nos últimos dias, a Bitcoin atingiu o seu valor mais alto de sempre, o que tem gerado grande entusiasmo entre investidores e curiosos do mercado das criptomoedas. No entanto, este cenário positivo também é terreno fértil para esquemas fraudulentos e plataformas falsas de investimento online . No escritório Legacis temos assistido a um aumento expressivo de contactos por parte de pessoas lesadas por falsos investimentos digitais . Em muitos casos, tudo começa com um investimento aparentemente inofensivo — 250€ — mas, rapidamente, a vítima é manipulada a investir quantias cada vez maiores, até perder todas as suas poupanças . Como funcionam estes esquemas? Estes esquemas são muitas vezes promovidos através de: Anúncios nas redes sociais com figuras públicas (falsamente associadas ao investimento) Contactos telefónicos persistentes de supostos "consultores" Plataformas com interfaces sofisticadas, mas sem qualquer regulação As vítimas são induzidas a acreditar que estão a ganhar dinheiro com os primeiros investimentos — até que tentam levantar os fundos... e percebem que nada é real . Como se proteger: Desconfie de promessas de lucros rápidos ou garantidos, sobretudo em criptomoedas. Verifique sempre a entidade por trás da plataforma — empresas sérias estão registadas e reguladas por autoridades oficiais. Evite transferir dinheiro para contas estrangeiras ou através de métodos de difícil rastreamento , como criptomoedas ou plataformas de pagamento pouco conhecidas. Consulte um advogado ou especialista antes de investir valores significativos . Foi vítima de um esquema? Se acredita que foi alvo de um esquema fraudulento de investimento , não hesite em agir rapidamente . O nosso escritório tem acompanhado e representado diversas vítimas com vista à recuperação de valores perdidos e à apresentação de queixas criminais junto das autoridades competentes. 📞 Contacte-nos e saiba como podemos ajudar. 
2 de maio de 2025
O Escritório LEGACIS-Advogados anuncia o lançamento de um serviço pioneiro em Portugal: assessoria jurídica completa para transações imobiliárias utilizando criptomoedas como meio de pagamento. Com o crescimento exponencial do mercado das criptomoedas e a crescente adoção de tecnologias blockchain, a Legacis reconhece a necessidade de soluções jurídicas que acompanhem essa evolução. O novo serviço visa o apoio a investidores, empresas e particulares interessados em realizar operações imobiliárias seguras e conformes com a legislação portuguesa, utilizando criptomoedas. Serviços Oferecidos: Consultoria Jurídica Personalizada: Orientação sobre a legalidade e regulamentação das transações imobiliárias com criptomoedas em Portugal. Due Diligence e Conformidade: Análise e verificação de conformidade das partes envolvidas, garantindo a legitimidade dos fundos e a segurança jurídica da transação. Elaboração e Revisão de Contratos: Redação de contratos adaptados às especificidades das transações com criptomoedas, assegurando clareza e proteção legal. Intermediação com Entidades Financeiras: Assistência na interação com bancos e instituições financeiras para facilitar a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária, quando necessário. Registo e Formalização: Apoio nas escrituras e no processo de registo das propriedades e cumprimento de todas as formalidades legais exigidas pelas autoridades portuguesas. Parcerias estratégicas para conversão e custódia Para assegurar a fluidez das transações, a Legacis colabora com corretoras autorizadas, facilitando a conversão de criptomoedas em euros e a transferência segura para contas bancárias dos clientes. Além disso, o Escritório disponibiliza suporte na abertura de contas bancárias e na condução de diligências legais necessárias.  " O setor imobiliário está a passar por uma transformação significativa com a crescente integração das criptomoedas que oferecem um meio rápido e seguro para transações imobiliárias. Na Legacis, estamos comprometidos em oferecer soluções jurídicas inovadoras que respondam às necessidades do mercado moderno. Com o lançamento deste serviço, proporcionamos aos nossos clientes a confiança e segurança necessárias para explorar novas fronteiras no setor imobiliário, utilizando criptomoedas de forma legal e eficaz. " Para mais informações sobre os serviços de assessoria jurídica em transações imobiliárias com criptomoedas, visite www.legacis.eu/crypto-real-estate .
5 de abril de 2025
Um relatório da revista de life style “International Living” elaborou a lista das melhores cidades para se viver depois da reforma e classificou as cidades europeias. Bragança e Covilhã surgem como as melhores cidades da Europa para se viver após a reforma.
19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
Este prémio destaca o compromisso de Portugal com a excelência no setor vitivinícola e turístico
2 de dezembro de 2024
Portugal, com uma tradição vitivinícola ancestral, possui 14 regiões vinícolas e é reconhecido como o nono país com maior área de vinha do mundo (190 mil hectares) e o terceiro com maior diversidade de castas autóctones (mais de 250 castas). Distinção aconteceu esta semana numa feira internacional que decorreu em Madrid.
Golden Visa Portugal, Vistos Gold Portugal, Move to Portugal, move to Europe, move to European Union
23 de novembro de 2024
Uma das eleições mais polarizadas da história recente dos EUA está a levar alguns cidadãos norte americanos a considerar uma mudança para o exterior. O interesse nos chamados 'golden visas' — que concedem direitos de residência através de investimentos — disparou após a vitória de Donald Trump nas últimas eleições presidenciais, segundo empresas de consultoria do setor.
Mais Posts