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Mesmo que o comprador pretenda pagar em criptomoedas e o vendedor pretenda receber o pagamento em €uros, o nosso Escritório auxiliará ambas as partes no processo de conversão das criptomoedas do comprador para moeda fiduciária e posterior transferência para a conta bancária do vendedor.

Também colaboramos com Empresas de Mediação Imobiliária no apoio aos seus clientes, concretização de negócios e no posicionamento estratégico da sua atividade.

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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
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António Delgado é Advogado, Fundador e titular da Marca e Escritório LEGACIS. Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses desde 2002, tem como experiência profissional ou áreas preferências de intervenção a assessoria jurídica a clientes nacionais, estrangeiros e Portugueses na Diáspora ou Lusodescendentes em operações de investimento e negócios imobiliários, constituição de empresas, serviços jurídicos em matéria de criptomoedas, representação legal e em muitas outras áreas. Outra das componentes de intervenção do Escritório está relacionada com o aconselhamento e assessoria jurídica nas aquisições de bens em venda no âmbito de processos judiciais ou fiscais (penhoras, insolvências). É Fundador e Diretor da plataforma de Comunicação das Comunidades Portuguesas no Mundo Diáspora Lusa e Membro fundador da Diáspora Legal Network-Rede de Advogados e Profissionais do Direito Portugueses e Lusodescendentes no Mundo. Membro da European Enforcement Network of Animal Welfare Lawyers and Commissioners, Membro/Associado da APBC-Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas e da Blockchain Lawyers Network. Organizou uma das primeiras conferências em Portugal sobre Blockchain, Criptomoedas e Smart Contracts. É Fundador e presidente da direção da Assembleia Geral da AIDIPD-Associação Ibérica de Defesa dos Investidores em Plataformas Digitais. Os Escritórios LEGACIS são membros da AEA-Association of European Lawyers.

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