IMPUGNAÇÃO DE CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS

Defendemos Particulares e Empresas. Foi autuado? Nós podemos ajudá-lo!

Os nossos honorários? A partir de 85€+IVA. Tratamos da Defesa Administrativa, impugnação judicial e acompanhamos todo o processo até final

Não pague qualquer coima nem entregue a sua carta antes de conhecer os seus Direitos e mecanismos de defesa. Fale connosco!


Se foi mandado parar pelas autoridades ou recebeu uma notificação por correio, sabia que pode exercer o seu Direito de Defesa sem ter de pagar qualquer multa ou sofrer outras consequências? O seu processo fica suspenso.



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Tudo faremos para que:

Não tenha de pagar uma Coima

Não fique sem Carta ou com o veículo imobilizado

Não perca pontos na Carta de Condução

Não fique com registo no seu cadastro rodoviário

CONTE COM O NOSSO APOIO. OS CASOS MAIS FREQUENTES:


 EXCESSO DE VELOCIDADE

 CONDUÇÃO COM USO DO TELEMÓVEL

 ESTACIONAMENTO PROIBIDO

DESRESPEITO PELA SINALIZAÇÃO

ENTRE OUTRAS CONTRAORDENAÇÕES ...



APRESENTE SEMPRE A SUA DEFESA

Pagar a coima prevista no auto de contraordenação não faz com que o processo fique arquivado ou resolvido ...


Tratamos da sua Defesa Administrativa e acompanhamos todo o processo.

Só terá de:

- Enviar a notificação da contraordenação por E-MAIL, WHATSAPP ou através do FORMULÁRIO DE CONTACTO em baixo

- Aguardar o nosso contacto e resposta

- Efetuar o pagamento dos honorários. Clique AQUI para conhecer as Modalidades de Pagamento

- Aguardar tranquilamente que o processo siga os seus termos. Pode continuar a conduzir e, não havendo decisão definitiva transitada em julgado, não terá de pagar qualquer coima ou sofrer outras consequências.

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Conteúdos em Destaque:

Zona Franca da Madeira
Por Antonio Carlos 22 de novembro de 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
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Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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