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Vistos Gold: Estrangeiros ainda estão a tempo de investir em Lisboa, Porto, Algarve e litoral

geral • mai. 31, 2021

Em dezembro de 2020 foi revisto e alterado o regime de concessão de autorização de residência para atividade de investimento (ARI) também vulgarmente conhecido como Vistos Gold ou Golden Visa),





As alterações passaram a restringir o investimento imobiliário ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar para cumprimento dos requisitos legais dos investimentos em questão.



De acordo com as referidas alterações será limitada a obtenção de Autorizações de Residência para atividade de investimento com o fundamento na aquisição de imóveis (investimento imobiliário) que se situem nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e, em geral, do litoral do país.



O objetivo é promover o investimento imobiliário realizado por estrangeiros em regiões de baixa densidade populacional, “nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”.



Estas restrições introduzidas ao investimento imobiliário nas regiões metropolitanas de Lisboa, do Porto e do litoral do país, para efeitos de obtenção de autorização de residência, poderão não só prejudicar o mercado imobiliário dessas regiões, fortemente desenvolvido pelo regime de Golden Visa que vigora desde 2012, mas também provocar desinteresse de futuros investidores, afastando-os, o que resulta das características das regiões nas quais é admitido tal investimento para efeitos de obtenção de residência.



Mas há um detalhe muito importante a ter em consideração: estas alterações só entrarão em vigor apenas em 1 de julho de 2021. 



Isto significa que, até essa data, é possível que qualquer Investidor apresente o seu pedido de Autorização de Residência para atividade de investimento com a aquisição de imóveis situados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em todo o litoral do país e Algarve.



E a partir de julho de 2021 a intenção de restringir os vistos gold às zonas geográficas de interior ou de baixa densidade não começa imediatamente a ser concretizada. O plano é que a medida contemplada da autorização legislativa vá sendo introduzida de forma gradual até ao final de 2022.



Isto significa que, no âmbito do período transitório, os interessados em conseguir autorizações de residência a troco de realizar investimentos em imobiliário nas zonas metropolitanas de Lisboa, Porto e no litoral podem assim continuar a beneficiar do atual regime.



O que vai acontecer é que, durante esse período, os valores exigidos aos investidores para acesso aos vistos gold serão progressivamente superiores, ao mesmo tempo que se vai reduzindo a possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas.



Por António Delgado, Advogado - Fundador e Coordenador da plataforma LEGACIS-Advogados; Fundador e Diretor da DIÁSPORA LUSA-Portal Digital de Comunicação para as Comunidades Portuguesas no Mundo e Países de Língua Portuguesa.


04 mai., 2024
Numa ação suportada pela Europol, as forças policiais da Alemanha, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovar e Líbano fizeram buscas em 12 call centers identificados como a fonte de origem a milhares de chamadas fraudulentas por dia.
multas na estrada; contraordenações rodoviárias
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Radares na estrada: evite apanhar uma multa.
16 abr., 2024
Estudo anual da consultora imobiliária Knight Frank, coloca o país em nono lugar com 3,8% de probabilidades para os clientes internacionais investirem este ano. Só em Lisboa, os preços da habitação de luxo devem subir 2,5%, ficando acima dos aumentos estimados para cidades como Nova Iorque, Paris ou Londres.
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A recente publicação pela Comissão Económica para África de um relatório detalhado sobre a evolução económica e social no continente africano revela previsões optimistas para o ano de 2024. De acordo com este estudo, África deverá destacar-se ao colocar cinco das suas nações entre as economias que mais crescem globalmente. Entre estes países destacam-se particularmente o Níger , o Senegal , a Costa do Marfim , a RDC e o Ruanda , surgindo como os principais vectores desta notável expansão económica. A dinâmica de crescimento do Níger e do Senegal é em grande parte atribuída a um aumento notável no sector dos hidrocarbonetos, com um aumento significativo na produção e nas exportações. Para o Níger , este crescimento é também apoiado pela retoma da atividade agrícola e por um salto na produção de petróleo bruto, benéfico para o sector dos transportes. No entanto, deve notar-se que a economia nigerina continua sensível aos riscos climáticos e às repercussões das recentes convulsões políticas. Além disso, o Senegal está a beneficiar de um verdadeiro impulso graças ao aumento de projetos privados e de infra-estruturas. No entanto, o ambiente político continua a ser um factor a acompanhar de perto, especialmente com as eleições a decorrer em vários países africanos, o que poderá influenciar a estabilidade e o desenvolvimento económico a curto prazo. Adam Elhiraika, da CEA, destaca também a vitalidade económica da Costa do Marfim , da RDC e do Ruanda , impulsionada principalmente pelos investimentos em infra-estruturas, pelo desenvolvimento sustentado do turismo, por uma indústria mineira de sucesso e pelos frutos da diversificação económica. A RDC , em particular, deverá beneficiar da exploração de novos depósitos de petróleo e de um sector agrícola dinâmico, parte de uma estratégia nacional orientada para o aumento das despesas sociais e de investimento. Quanto ao Ruanda , o seu desenvolvimento é estimulado pelo consumo privado e pelo investimento, enquanto a Costa do Marfim beneficia de um aumento do investimento, favorecido pelas reformas do mercado e pela melhoria do ambiente de negócios. Esta dinâmica é apoiada por um consumo privado robusto, em parte graças à inflação controlada. No entanto, o relatório sublinha que, apesar destas perspectivas encorajadoras, o crescimento africano continua frágil e abaixo do seu pleno potencial. Para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as ambições da Agenda 2063, são necessários ajustamentos significativos em termos de políticas fiscais e monetárias, bem como um compromisso renovado para resolver os desequilíbrios internos e externos, a inflação e os problemas relacionados com a dívida.
20 jan., 2024
O portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vai permitir a apresentação de pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar, segundo decreto regulamentar publicado em Diário da República.  O decreto regulamentar da lei de estrangeiros, publicado em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”. O diploma contempla as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado das Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que passam a ser as instituições responsáveis pelo controlo fronteiriço. “Por via do presente decreto regulamentar, procede-se à modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos”, lê-se no diploma. Com este novo decreto regulamentar, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” aos locais físicos, “libertando os funcionários de tarefas sem valor acrescentado, como o tratamento do pagamento das taxas”. Brevemente, promete a AIMA, serão disponibilizados serviços digitais no portal “começando, como já foi anunciado, pelos pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”. Os processos de reagrupamento familiar têm sido um dos principais motivos de queixa dos imigrantes legais em Portugal, que acusam o país de violar a própria lei e os acordos internacionais ao não dar provimento as dezenas de milhar de pedidos pendentes. Além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam também ser feitos pelos empregadores, centro de investigação ou estabelecimento de ensino em que os imigrantes estejam incluídos. O diploma autoriza também a AIMA “a celebrar os protocolos necessários para garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”, como a “comprovação da existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”. Este acesso a base de dados para confirmar a informação permitirá a desburocratização dos pedidos e o processo inclui ainda o uso de certificados digitais de assinatura, como a Chave Móvel Digital. Consulte AQUI o decreto regulamentar Fonte: Noticias ao Minuto
Por Antonio Carlos 07 dez., 2023
Viana do Castelo vai ser palco dos Encontros PNAID - Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, iniciativa que, até à data já apoiou um total de 135 projetos, com um potencial de investimento de 155 milhões de euros. A edição de 2023 pretende reforçar estes números, e já apresentou programa.
22 out., 2023
No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
24 set., 2023
Foram 746 os portugueses que, em 2022, entraram nos Estados Unidos da América (EUA), segundo os dados do US Department of Homeland Security.
20 set., 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT referentes uma eventual declaração de rendimentos, nas quais é pedido que se carregue num link. Exemplo das mensagens:
Por Antonio Carlos 15 set., 2023
Burlas com falsos investimentos em criptomoedas já lesaram milhares de pessoas em Portugal. Assista aqui à intervenção do Advogado do Escritório LEGACIS António Delgado na reportagem que foi transmitida hoje, dia 15, no programa TVI Jornal. 
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