Vistos Gold: Estrangeiros ainda estão a tempo de investir em Lisboa, Porto, Algarve e litoral

geral • 31 de maio de 2021

Em dezembro de 2020 foi revisto e alterado o regime de concessão de autorização de residência para atividade de investimento (ARI) também vulgarmente conhecido como Vistos Gold ou Golden Visa),





As alterações passaram a restringir o investimento imobiliário ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar para cumprimento dos requisitos legais dos investimentos em questão.



De acordo com as referidas alterações será limitada a obtenção de Autorizações de Residência para atividade de investimento com o fundamento na aquisição de imóveis (investimento imobiliário) que se situem nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e, em geral, do litoral do país.



O objetivo é promover o investimento imobiliário realizado por estrangeiros em regiões de baixa densidade populacional, “nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”.



Estas restrições introduzidas ao investimento imobiliário nas regiões metropolitanas de Lisboa, do Porto e do litoral do país, para efeitos de obtenção de autorização de residência, poderão não só prejudicar o mercado imobiliário dessas regiões, fortemente desenvolvido pelo regime de Golden Visa que vigora desde 2012, mas também provocar desinteresse de futuros investidores, afastando-os, o que resulta das características das regiões nas quais é admitido tal investimento para efeitos de obtenção de residência.



Mas há um detalhe muito importante a ter em consideração: estas alterações só entrarão em vigor apenas em 1 de julho de 2021. 



Isto significa que, até essa data, é possível que qualquer Investidor apresente o seu pedido de Autorização de Residência para atividade de investimento com a aquisição de imóveis situados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em todo o litoral do país e Algarve.



E a partir de julho de 2021 a intenção de restringir os vistos gold às zonas geográficas de interior ou de baixa densidade não começa imediatamente a ser concretizada. O plano é que a medida contemplada da autorização legislativa vá sendo introduzida de forma gradual até ao final de 2022.



Isto significa que, no âmbito do período transitório, os interessados em conseguir autorizações de residência a troco de realizar investimentos em imobiliário nas zonas metropolitanas de Lisboa, Porto e no litoral podem assim continuar a beneficiar do atual regime.



O que vai acontecer é que, durante esse período, os valores exigidos aos investidores para acesso aos vistos gold serão progressivamente superiores, ao mesmo tempo que se vai reduzindo a possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas.



Por António Delgado, Advogado - Fundador e Coordenador da plataforma LEGACIS-Advogados; Fundador e Diretor da DIÁSPORA LUSA-Portal Digital de Comunicação para as Comunidades Portuguesas no Mundo e Países de Língua Portuguesa.


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O Escritório LEGACIS-Advogados anuncia o lançamento de um serviço pioneiro em Portugal: assessoria jurídica completa para transações imobiliárias utilizando criptomoedas como meio de pagamento. Com o crescimento exponencial do mercado das criptomoedas e a crescente adoção de tecnologias blockchain, a Legacis reconhece a necessidade de soluções jurídicas que acompanhem essa evolução. O novo serviço visa o apoio a investidores, empresas e particulares interessados em realizar operações imobiliárias seguras e conformes com a legislação portuguesa, utilizando criptomoedas. Serviços Oferecidos: Consultoria Jurídica Personalizada: Orientação sobre a legalidade e regulamentação das transações imobiliárias com criptomoedas em Portugal. Due Diligence e Conformidade: Análise e verificação de conformidade das partes envolvidas, garantindo a legitimidade dos fundos e a segurança jurídica da transação. Elaboração e Revisão de Contratos: Redação de contratos adaptados às especificidades das transações com criptomoedas, assegurando clareza e proteção legal. Intermediação com Entidades Financeiras: Assistência na interação com bancos e instituições financeiras para facilitar a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária, quando necessário. Registo e Formalização: Apoio nas escrituras e no processo de registo das propriedades e cumprimento de todas as formalidades legais exigidas pelas autoridades portuguesas. Parcerias estratégicas para conversão e custódia Para assegurar a fluidez das transações, a Legacis colabora com corretoras autorizadas, facilitando a conversão de criptomoedas em euros e a transferência segura para contas bancárias dos clientes. Além disso, o Escritório disponibiliza suporte na abertura de contas bancárias e na condução de diligências legais necessárias.  " O setor imobiliário está a passar por uma transformação significativa com a crescente integração das criptomoedas que oferecem um meio rápido e seguro para transações imobiliárias. Na Legacis, estamos comprometidos em oferecer soluções jurídicas inovadoras que respondam às necessidades do mercado moderno. Com o lançamento deste serviço, proporcionamos aos nossos clientes a confiança e segurança necessárias para explorar novas fronteiras no setor imobiliário, utilizando criptomoedas de forma legal e eficaz. " Para mais informações sobre os serviços de assessoria jurídica em transações imobiliárias com criptomoedas, visite www.legacis.eu/crypto-real-estate .
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O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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