Jurisprudência: Contrato de Mediação Imobiliária. Pagamento de Comissões

geral • 31 de maio de 2021


O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto proferiu a seguinte decisãoi: "Tendo a empresa mediadora, através da sua actividade, promovido a venda do imóvel junto de interessados, levando a que estes, embora meses mais tarde, tomassem a decisão de o comprar, tem direito a receber a contrapartida acordada no contrato de mediação". Acrescenta aquele Acórdão que "o nexo causal adequado entre a actividade da empresa mediadora e a conclusão do contrato de compra e venda não se considera interrompido pelo facto daquela não ter estado presente até esse momento e de ter ocorrido a participação, nessa fase, de uma outra empresa mediadora"



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Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
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Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
18 de julho de 2025
O Programa Regressar continua a atrair cada vez mais portugueses emigrados, com o primeiro semestre de 2025 a registar resultados históricos.
Por Antonio Carlos 11 de julho de 2025
Nos últimos dias, a Bitcoin atingiu o seu valor mais alto de sempre, o que tem gerado grande entusiasmo entre investidores e curiosos do mercado das criptomoedas. No entanto, este cenário positivo também é terreno fértil para esquemas fraudulentos e plataformas falsas de investimento online . No escritório Legacis temos assistido a um aumento expressivo de contactos por parte de pessoas lesadas por falsos investimentos digitais . Em muitos casos, tudo começa com um investimento aparentemente inofensivo — 250€ — mas, rapidamente, a vítima é manipulada a investir quantias cada vez maiores, até perder todas as suas poupanças . Como funcionam estes esquemas? Estes esquemas são muitas vezes promovidos através de: Anúncios nas redes sociais com figuras públicas (falsamente associadas ao investimento) Contactos telefónicos persistentes de supostos "consultores" Plataformas com interfaces sofisticadas, mas sem qualquer regulação As vítimas são induzidas a acreditar que estão a ganhar dinheiro com os primeiros investimentos — até que tentam levantar os fundos... e percebem que nada é real . Como se proteger: Desconfie de promessas de lucros rápidos ou garantidos, sobretudo em criptomoedas. Verifique sempre a entidade por trás da plataforma — empresas sérias estão registadas e reguladas por autoridades oficiais. Evite transferir dinheiro para contas estrangeiras ou através de métodos de difícil rastreamento , como criptomoedas ou plataformas de pagamento pouco conhecidas. Consulte um advogado ou especialista antes de investir valores significativos . Foi vítima de um esquema? Se acredita que foi alvo de um esquema fraudulento de investimento , não hesite em agir rapidamente . O nosso escritório tem acompanhado e representado diversas vítimas com vista à recuperação de valores perdidos e à apresentação de queixas criminais junto das autoridades competentes. 📞 Contacte-nos e saiba como podemos ajudar. 
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