Jurisprudência: Contrato de Mediação Imobiliária. Pagamento de Comissões
O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto proferiu a seguinte decisãoi: "Tendo a empresa mediadora, através da sua actividade, promovido a venda do imóvel junto de interessados, levando a que estes, embora meses mais tarde, tomassem a decisão de o comprar, tem direito a receber a contrapartida acordada no contrato de mediação". Acrescenta aquele Acórdão que "o nexo causal adequado entre a actividade da empresa mediadora e a conclusão do contrato de compra e venda não se considera interrompido pelo facto daquela não ter estado presente até esse momento e de ter ocorrido a participação, nessa fase, de uma outra empresa mediadora"
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