Supremo decide que união de facto para obtenção de nacionalidade portuguesa deve ser reconhecida nos tribunais cíveis

geral • 22 de julho de 2021

Face à atribuição específica de competência constante do artigo 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, os tribunais de família e menores não são competentes para julgar as ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa.


O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por Acórdão de 17 de junho de 2021, que a união de facto para obtenção de nacionalidade portuguesa deve ser reconhecida nos tribunais cíveis.


No caso em análise, os Autores propuseram ação declarativa, com processo comum, no Juízo de Família e Menores, pedindo o reconhecimento judicial da sua situação de união de facto, com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa pela Autora AA, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade.


Após audição dos Autores, foi proferida decisão, declarando a incompetência material do Tribunal de Família e Menores.


"O legislador quando previu a possibilidade de a união de facto com cidadão nacional ser fator de aquisição da nacionalidade portuguesa, optou por definir a competência para o reconhecimento dessas situações de união de facto, atribuindo-a aos tribunais cíveis" pode ler-se no texto do Acórdão.


Para o STJ, embora se trate de ação relativa ao estado civil das pessoas com fonte nas relações jurídicas familiares (a atrair a incidência do art. 122, n.º 1, al. g) da LOSJ, que fixa a competência dos juízos de família e menores), deve prevalecer a atribuição de competência específica para decidir dada aos tribunais cíveis pelo art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade.


Pode ler o texto do Acórdão AQUI


LEGACIS – defesa jurídica de vítimas de fraude financeira, fraude online e criptoativos, com queixa
Por Antonio Carlos 25 de julho de 2026
Foi vítima de fraude financeira, online ou com criptoativos? A LEGACIS presta defesa jurídica, queixa-crime, rastreio de ativos e análise forense.
Ilustração de fraude online com smartphone, alerta de movimento suspeito, elementos de prova digital
Por Antonio Carlos 30 de junho de 2026
Foi vítima de fraude online? Saiba porque o tempo é decisivo, que prova deve preservar e que passos dar junto do banco, plataformas e autoridades.
Post da LEGACIS sobre defesa em multas rodoviárias, prescrição, perda de pontos e inibição de conduz
Por Antonio Carlos 28 de maio de 2026
Recebeu uma multa rodoviária? A LEGACIS analisa notificações, prazos, prescrição, perda de pontos, inibição de conduzir e defesa jurídica.
How do I recover my stolen Bitcoin? Legal steps after a fake crypto investment scam
Por Antonio Carlos 6 de maio de 2026
Fui vítima de uma falsa plataforma de investimento em Bitcoin ou criptomoedas. Saiba que provas deve preservar, que medidas legais podem ser tomadas e como evitar novos golpes de recuperação.
Ilustração de fraude com MB WAY, com smartphone, símbolo de alerta e referências a perigo, engano e
11 de abril de 2026
Burla com MB WAY: conheça os principais riscos jurídicos, os sinais de alerta e o que fazer perante transferências inesperadas ou pedidos de devolução suspeitos.
Zona Franca da Madeira
Por Antonio Carlos 22 de novembro de 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
This is a subtitle for your new post
Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
18 de julho de 2025
O Programa Regressar continua a atrair cada vez mais portugueses emigrados, com o primeiro semestre de 2025 a registar resultados históricos.
Mais Posts