Saiba onde vão estar os radares na estrada em fevereiro

5 de fevereiro de 2023

A PSP informa através do seu website: "em fevereiro estaremos (também) aqui em controlo de velocidade - RADAR nos seguintes locais (planeamento indicativo; sujeito a alterações pontuais):​

AÇORES

07/fev/23 14H00 Av. 25 de Abril - Cidade da Horta - Ilha do Faial

09/fev/23 07H45 Eixo Sul - Livramento - São Miguel

10/fev/23 07H45 Eixo Sul - S. Roque - São Miguel

11/fev/23 15H45 Eixo Sul - S. Roque - São Miguel

11/fev/23 08H00 Estrada 25 de Abril, Freguesia de Santa Cruz - Praia da Vitória

12/fev/23 15H45 Eixo Sul - Rosário - São Miguel

13/fev/23 08H00 Estrada Longitudinal, Valverde, Concelho da Madalena - Ilha do Pico

16/fev/23 14H00 Rua do Farrobo, Freguesia dos Flamengos - Ilha do Faial

21/fev/23 08H00 ER Caminho da Cidade, Freguesia de Porto Judeu - Angra do Heroísmo

22/fev/23 08H00 ER Terreiro das Covas, Freguesia da Ribeirinha - Angra do Heroísmo

24/fev/23 17H00 ER 1, freguesia das Bandeiras, Concelho da Madalena - Ilha do Pico

AVEIRO

03/fev/23 10H00 Av. 32 - Espinho

06/fev/23 08H00 Av. da Universidade - Aveiro

14/fev/23 08H00 Av. Europa - Aveiro

14/fev/23 10H00 Rua Dr. Manuel Laranjeira - Santa Maria da Feira

16/fev/23 10H00 Av. Dr. Renato Araújo - São João da Madeira

17/fev/23 08H00 Av. Europa - Aveiro

23/fev/23 08H00 Av. Europa - Aveiro

27/fev/23 08H00 Av. Europa - Aveiro

BRAGA

08/fev/23 10H00 Av. António Macedo - Braga

14/fev/23 14H00 Circular de Barcelos - Barcelos

14/fev/23 15H00 Av. Frei Bartolomeu dos Mártires - Braga

20/fev/23 08H30 Circular Urbana de Guimarães - Guimarães

23/fev/23 09H00 Variante EN 14 - Vila Nova de Famalicão

28/fev/23 14H00 Circular de Barcelos - Barcelos

BRAGANÇA

06/fev/23 08H00 EN 15 - Mirandela

15/fev/23 08H00 Av. Abade de Baçal - Bragança

16/fev/23 08H00 Av. Olímpio Guedes de Andrade - Mirandela

27/fev/23 08H00 Av. das Cantarias - Bragança

CASTELO BRANCO

09/fev/23 08H30 Alameda Pêro da Covilhã - Covilhã

14/fev/23 09H30 Av. Dia de Portugal - Castelo Branco

23/fev/23 08H30 Alameda Europa - Covilhã

COIMBRA

03/fev/23 08H30 Av. 12 Julho - Gala - Figueira da Foz

13/fev/23 08H30 Av. Dr. Mário Soares - Figueira da Foz

11/fev/23 09H00 EN 341 - Coimbra

17/fev/23 09H30 Av. Inês de Castro - Coimbra

23/fev/23 08H30 Av. Dr. Francisco Sá Carneiro - Figueira da Foz

25/fev/23 09H30 Ponte Rainha Santa Isabel - Coimbra

ÉVORA

03/fev/23 10H00 EN 18 - Estremoz

07/fev/23 14H00 EN 18 Bairro do Frei Aleixo - Évora

14/fev/23 15H00 Av. Rainha Santa Isabel - Estremoz

22/fev/23 14H00 Av. D. Manuel Trindade Salgueiro - Évora

27/fev/23 15H00 EN 18 - Estremoz

28/fev/23 09H30 EN 114 Av. Túlio Espanca - Évora

FARO

06/fev/23 16H00 Av. V6 - Portimão

06/fev/23 09H30 Av. Heróis de 1808 – Olhão

06/fev/23 14H00 Rua Dr. Gordinho Moreira - Faro

10/fev/23 09H00 Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António

14/fev/23 09H00 Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António

16/fev/23 09H00 Av. Dr. Gordinho Moreira - Faro

24/fev/23 09H00 Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António

24/fev/23 09H00 Av. V6 - Portimão

28/fev/23 10H00 Av. Fonte Coberta - Lagos

GUARDA*

LEIRIA

03/fev/23 09H00 Estrada da Nazaré - Marinha Grande

08/fev/23 09H30 VCI (sentido descendente) - Alcobaça

17/fev/23 09H00 Av. da Comunidade Europeia - Leiria

28/fev/23 14H00 Av. Nogent-Sur-Marne - Nazaré

LISBOA

07/fev/23 08H30 Av. Ivens (Lisboa/Cascais)

07/fev/23 13H30 EN 249-3 (Norte/Sul) - Porto Salvo

08/fev/23 14H00 IC 19

09/fev/23 08H00 Estrada dos Salgados - Amadora

10/fev/23 08H30 EN 10 (Sobralinho/Alhandra) - Alhandra

14/fev/23 14H00 IP 7 - Lisboa

15/fev/23 09H00 Av. Professor Doutor Armando dos Santos Ferreira - Loures

15/fev/23 14H00 Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha

17/fev/23 14H00 IC 2

22/fev/23 09H00 Av. Marginal - Cascais

27/fev/23 08H00 Av. Capitães de Abril - Mem Martins

28/fev/23 09H00 A2 - Praça da Portagem da Ponte 25 de Abril

MADEIRA

07/fev/23 08H00 VR 1 - Câmara de Lobos

07/fev/23 17H00 Túnel da Cruz - Faial - Concelho de Santana

09/fev/23 08H00 ER 116 - Levada dos Ilhéus - Concelho do Funchal

17/fev/23 14H00 VE 1 - Maiata - Porto da Cruz - Concelho de Machico

20/fev/23 16H00 Rua 5 de Outubro - Concelho do Funchal

27/fev/23 08H00 VR 1 (Oeste/Este) - Quinta Grande - Concelho de Câmara de Lobos

PORTALEGRE

07/fev/23 08H00 Av. da Extremadura Espanhola - Portalegre

13/fev/23 16H00 Av. do Dia de Portugal - Elvas

13/fev/23 08H00 Av. de Badajoz - Portalegre

23/fev/23 15H00 Av. da Extremadura Espanhola - Portalegre

28/fev/23 09H00 EN 372 - Elvas

PORTO

03/fev/23 08H00 Cruzamento da Av. Fernão de Magalhães com a Rua Rodrigues Semide - Porto

08/fev/23 08H00 Cruzamento da Estrada da Circunvalação com a Rua 14 de Agosto - Porto

10/fev/23 13H00 VRI (Norte/Sul) - Matosinhos

14/fev/23 08H00 Av. Eng Duarte Pacheco - Ermesinde

15/fev/23 13H00 Av. Marechal Gomes da Costa, 1300 - Porto

20/fev/23 08H00 Rua Luís de Camões, 1211 - Valbom

21/fev/23 13H00 EN 14 (Maia/Porto)

23/fev/23 13H00 Via Eng. Edgar Cardoso (S/N) - Gaia

28/fev/23 08H00 A28 (Porto/Matosinhos)

27/fev/23 13H00 Estrada Dom Miguel 435 - Gondomar

SANTARÉM

03/fev/23 08H00 EN 110 - Carvalhos de Figueiredo - Tomar

07/fev/23 08H30 Caminho Municipal 1398 - Cartaxo

14/fev/23 08H00 Rua Eng. Ferreira Mesquita - Entroncamento

15/fev/23 08H00 Rua Bombeiros Voluntários - Ourém

22/fev/23 14H00 Nicho Rodrigues - Torres Novas

28/fev/23 08H00 Av. Aljubarrota - Abrantes

SETÚBAL

06/fev/23 08H30 EN 10 - Setúbal

08/fev/23 08H30 EN 10 - Palhais - Barreiro

15/fev/23 15H00 Av. Arsenal do Alfeite (Almada/Corroios) - Almada

17/fev/23 09H30 Circular Externa - Montijo

17/fev/23 10H30 Av. do Mar - Corroios - Seixal

VIANA DO CASTELO

05/fev/23 13H30 Estrada da Papanata - Viana do Castelo

11/fev/23 20H30 Av. do Meio - Viana do Castelo

17/fev/23 09H30 Rua Agostinho José Taveira - Ponte de Lima

21/fev/23 20H30 Av. Capitão Gaspar de Castro - Viana do Castelo

27/fev/23 10H30 Av. 25 de Abril - Viana do Castelo

VILA REAL

03/fev/23 14H00 Av. da Unesco - Vila Real

08/fev/23 09H00 R. D. António de Medeiros - Chaves

11/fev/23 14H00 Av. Doutor Mário Soares - Chaves

24/fev/23 09H00 Av. Bracara Augusta - Chaves

28/fev/23 09H00 Av. Osnabruck - Vila Real

VISEU

03/fev/23 07H30 Av. Defensores do Douro - Lamego

05/fev/23 08H00 Av. D. Afonso Henriques - Viseu

13/fev/23 10H00 Av. D. Egas Moniz- Lamego

13/fev/23 08H00 Av. da Europa - Viseu

20/fev/23 14H00 Av. D. Egas Moniz- Lamego

21/fev/23 08H00 Estrada de Nelas - Viseu

28/fev/23 14H00 Av. D. Egas Moniz- Lamego

* Não tem previstas datas para operações de controlo de velocidade.



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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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