Juízes propõem inteligência artificial nos tribunais para servir de “assistente judicial electrónico”

Antonio Carlos • 7 de fevereiro de 2023

Juízes propõem utilizar inteligência artificial como um “assistente judicial electrónico”, tornando clara a sua influência na tomada da decisão final.

Os juízes querem levar a inteligência artificial para os tribunais, transformando-a, “numa primeira etapa”, num “assistente judicial electrónico” que ajude, por exemplo, a escrever sentenças, mas sem que o possa fazer autonomamente, segundo uma proposta de reforma da Justiça.

De acordo com a notícia do PÚBLICO a proposta consta da síntese do relatório para uma Agenda de Reforma da Justiça, elaborado a pedido da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) por um grupo de reflexão coordenado pelo juiz conselheiro do Tribunal de Contas Nuno Coelho.

Os autores do documento dizem que há “particular interesse no debate sobre as condições ou limites da intervenção da inteligência artificial no processo de decisão judicial”, mas salvaguardam a necessidade de um uso regulado da inteligência artificial (IA) e de uma “reflexão profunda” sobre “limites e regras aplicáveis”.

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Inteligência artificial pode ser aliada na construção de decisões, afirma especialista brasileiro

Sebastião Tavares Pereira, juiz brasileiro aposentado afirmou que a nova geração de programas de inteligência artificial pode ter um papel decisivo para os Tribunais. Poderão ajudar não apenas em tarefas repetitivas, mas também os magistrados a localizar padrões inéditos sobre as suas próprias decisões.

Autor de um livro dedicado ao tema, Tavares Pereira defendeu que a magistratura deve estar familiarizada com o “pensar digital” que já perpassa todas as esferas do quotidiano. Acrescenta não ser mais possível pensar as relações civis e comerciais sem compreender o papel dos algoritmos (conjuntos de instruções) que regem aplicativos e ambientes virtuais.

“Já fazemos quase tudo pela internet, a tecnologia nos acompanha do acordar ao dormir. Celulares e tablets são nossos despertadores e livros de cabeceira”, comparou, argumentando que a tecnologia não deve ser vista como intrinsecamente boa nem má. “Mas ela também não é neutra, já que transforma”, alertou.

Segundo Tavares Pereira, tarefas repetitivas e com regras bem definidas — o cálculo de um prazo processual ou a liquidação de uma sentença — já podem ser confiadas aos algoritmos clássicos, programados por humanos. “Nesse caso, a automação reduz o trabalho humano repetitivo, ou seja, o uso de humanos como máquinas”, argumentou.

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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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