Remodelações valorizam casas? Preços sobem até 30% após obras

6 de novembro de 2024

Um T2 remodelado fica mais caro, no mínimo, 20% em qualquer zona do país. E em Lisboa, Faro e Madeira mais, revela idealista/data.

A plataforma imobiliária idealista lançou a primeira calculadora de remodelações que avalia o potencial de valorização de cada imóvel tendo em conta o tipo de intervenção realizada e nos custos e materiais da obra, considerando as características específicas da casa.


Com base na calculadora de remodelações, o Idealista realizou uma análise ao parque imobiliário português. São estas algumas das conslusões:


  • Valorização pós-obras: Remodelações aumentam o valor de venda das casas em até 30%, com destaque para Lisboa, Faro e Madeira.


  • Tipologias: A valorização média de um imóvel após a remodelação é de 26,3% para T1, 25% para T3 e 20% para T4 ou superior.


  • Diferenças regionais: A valorização varia entre distritos, com Porto atingindo 29,4% e zonas como Guarda cerca de 20%.


  • Necessidade de renovação: Mais de 50% das casas em Portugal têm mais de 30 anos, criando uma alta procura por renovações.


  • Melhorias energéticas: Muitas remodelações focam na eficiência energética, como isolamento e janelas modernas, incentivadas por apoios do governo.


Pode consultar toda a informação aqui: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/11/06/66488-remodelacoes-valorizam-casas-precos-sobem-ate-30-apos-obras


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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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