Radares apanham 12 mil condutores em excesso de velocidade em sete dias

Antonio Carlos • 23 de novembro de 2022

A Campanha de Segurança Rodoviária “Viajar sem pressa”, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), decorreu nos dias 14 a 21 de novembro e teve como objetivo alertar os condutores para os riscos da condução em excesso de velocidade, dado que esta é uma das principais causas dos acidentes nas estradas de acordo com comunicado no site da GNR

Durante as operações das Forças de Segurança no âmbito desta campanha, realizadas entre os dias 14 e 21 de novembro, foram fiscalizados em controlo de velocidade por radar 2 463 271, 89,1% dos quais pelo SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.


De acordo com o referido comunicado, das 11.803 infracções por excesso de velocidade registadas pelas forças de segurança a nível nacional, 6406 foram detectadas pelos radares da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e 5397 foram detectados pelos radares da PSP e da Guarda Nacional Republicana (GNR), num total de 2.463.271 veículos fiscalizados.



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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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