Heranças indivisas: Governo aprova nova lei que permite vender imóveis sem acordo de todos os herdeiros
Uma alteração importante ao direito sucessório português promete desbloquear milhares de imóveis que permanecem por vender ou partilhar devido a conflitos familiares. Saiba o que muda, quem pode pedir a venda e quais os direitos dos restantes herdeiros.
O Governo português aprovou, no dia 22 de outubro de 2026, uma reforma do direito sucessório que poderá alterar profundamente a forma como são resolvidas as heranças indivisas em Portugal.
A principal novidade consiste na criação de um processo especial que permitirá a um único herdeiro promover a venda de um imóvel integrado numa herança, mesmo quando os restantes herdeiros não concordam com a alienação.
A medida destina-se a ultrapassar situações frequentes em que casas, apartamentos, terrenos e outros imóveis permanecem durante muitos anos sem utilização ou sem possibilidade de venda devido à ausência de acordo entre os sucessores.
Importa esclarecer que a aprovação do decreto-lei pelo Governo não significa que as novas regras já estejam em vigor. A sua aplicação depende da publicação oficial e da entrada em vigor do diploma.
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa é aquela que, após o falecimento de uma pessoa, ainda não foi objeto de partilha entre os respetivos herdeiros.
Nesta situação, os herdeiros são titulares de direitos sobre o conjunto do património hereditário, mas não são necessariamente proprietários exclusivos de bens concretos que o integram.
Por exemplo, quando três irmãos herdam uma casa dos pais, enquanto não existir partilha, nenhum deles pode, simplesmente, considerar que uma determinada parte física da casa lhe pertence.
A falta de entendimento sobre o destino dos imóveis é uma das causas mais frequentes de conflitos sucessórios.
Um único herdeiro poderá exigir a venda de um imóvel?
Esta é a principal novidade da reforma.
O novo regime aprovado pelo Governo prevê a criação de um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa, através do qual um herdeiro poderá requerer judicialmente a alienação de um imóvel, mesmo perante a oposição dos restantes.
Em regra, o mecanismo poderá ser utilizado decorridos dois anos desde a abertura da sucessão.
Todavia, a autorização legislativa prevê a possibilidade de iniciar o processo sem depender desse prazo quando já tenha sido requerido processo de inventário.
Isso não significa que qualquer herdeiro possa vender unilateralmente a casa, escolher livremente o comprador ou impor o preço.
A alienação deverá obedecer a um procedimento legal, com intervenção judicial e respeito pelos direitos dos restantes interessados.
Como será determinado o preço de venda?
Um dos principais receios dos herdeiros prende-se com a possibilidade de o património familiar ser vendido abaixo do seu valor real.
A reforma contempla mecanismos destinados a assegurar que a venda respeita o valor de mercado.
Quando existir desacordo quanto ao preço, está prevista a intervenção do tribunal e o recurso a avaliações objetivas.
A venda deverá realizar-se, preferencialmente, através de leilão eletrónico, embora possam existir outras modalidades legalmente admissíveis.
Antes de se avançar para uma venda coerciva, está igualmente prevista a possibilidade de os herdeiros procurarem uma solução consensual ou promoverem uma venda particular.
E se um dos herdeiros quiser ficar com a casa?
A nova legislação procura conciliar o desbloqueio das heranças com a proteção dos interesses familiares.
Os herdeiros poderão ter a possibilidade de adquirir o imóvel no âmbito do procedimento, estando previsto um direito de remição.
Este mecanismo poderá ser especialmente relevante quando um dos sucessores tem interesse em conservar a casa de família e pretende evitar a sua aquisição por terceiros.
O exercício desse direito estará sujeito às condições e aos procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
A casa de morada de família pode ser vendida contra a vontade do cônjuge sobrevivo?
Nem todos os imóveis estão sujeitos às mesmas regras.
A Lei n.º 49/2026 prevê garantias específicas para a casa de morada de família, designadamente quando estejam em causa direitos legalmente protegidos do cônjuge sobrevivo.
A proteção poderá igualmente abranger situações relacionadas com direitos reconhecidos aos membros de uniões de facto.
Por conseguinte, não é correto afirmar que qualquer casa herdada poderá ser obrigatoriamente vendida apenas porque um dos herdeiros o pretende.
Será sempre necessário analisar a situação concreta, os direitos existentes e os eventuais impedimentos legais.
A nova lei também se aplica a heranças antigas?
Sim, em princípio.
Uma das características mais relevantes da reforma é a intenção expressa de abranger heranças já abertas e ainda não partilhadas à data da entrada em vigor do novo regime.
Imagine-se uma herança aberta há 15 anos, com vários imóveis e quatro herdeiros, em que um deles recusa sistematicamente qualquer proposta de venda ou partilha.
A nova legislação poderá permitir ultrapassar esse impasse através de um mecanismo judicial especialmente destinado à alienação dos imóveis.
Trata-se de uma possibilidade particularmente importante para famílias que há muito procuram resolver situações de bloqueio sucessório.
A aplicação concreta dependerá dos requisitos e das disposições transitórias do diploma definitivo.
O que muda no planeamento sucessório?
A reforma não se limita à venda de imóveis.
Estão previstas alterações significativas relacionadas com o planeamento e a administração das heranças, incluindo:
- Maior possibilidade de o testador determinar a distribuição de determinados bens pelos herdeiros;
- Criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha;
- Reforço e clarificação dos poderes de administração da herança;
- Introdução de mecanismos de arbitragem sucessória para determinados litígios patrimoniais;
- Revisão de regras relacionadas com a aceitação da herança e a realização da partilha.
Estas alterações poderão tornar ainda mais importante o aconselhamento jurídico antes da elaboração de um testamento ou da definição de uma estratégia de transmissão patrimonial.
E se existirem dívidas, menores ou outros direitos sobre os imóveis?
A venda de imóveis herdados pode envolver problemas jurídicos que ultrapassam a simples discordância entre os herdeiros.
É necessário considerar, entre outros aspetos, a existência de hipotecas, dívidas da herança, direitos do cônjuge sobrevivo, herdeiros menores, encargos registados e eventuais litígios quanto à titularidade dos bens.
O novo processo especial prevê mecanismos de proteção dos interessados e dos credores, não afastando a necessidade de analisar cada situação individualmente.
Além disso, a venda de um imóvel não implica necessariamente que todas as questões relacionadas com a partilha da herança fiquem automaticamente resolvidas.
Tenho uma herança bloqueada. O que devo fazer?
Quem enfrenta dificuldades na partilha de uma herança deverá começar por analisar a sua situação jurídica e documental.
É especialmente importante determinar quem são os herdeiros, quais os bens que integram a herança, se existe testamento, se foi iniciado inventário e quais os motivos que têm impedido uma solução consensual.
Poderá ser possível alcançar um acordo extrajudicial, negociar a adjudicação de determinados bens a um dos herdeiros ou recorrer aos mecanismos judiciais adequados.
Com a nova reforma, passam a estar previstas possibilidades adicionais de resolução dos impasses, cuja aplicação dependerá da entrada em vigor e das condições do respetivo regime legal.
Como pode a LEGACIS ajudar?
A LEGACIS – Advogados presta aconselhamento e acompanhamento jurídico em matérias de sucessões, heranças, partilhas e património imobiliário.
A nossa intervenção pode compreender a análise jurídica da herança, a identificação dos direitos de cada herdeiro, a negociação entre interessados e o acompanhamento dos procedimentos necessários para a partilha ou alienação dos imóveis.
Se tem uma herança por resolver, um imóvel que não consegue vender devido à oposição de outros herdeiros ou pretende conhecer os seus direitos à luz da reforma aprovada pelo Governo, poderá solicitar uma avaliação jurídica do seu caso.
Tem uma herança indivisa ou um imóvel bloqueado por falta de acordo entre herdeiros?
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LEGACIS – Advogados
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Nota jurídica: artigo elaborado com base na Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, e nas informações oficiais divulgadas pelo Governo em 22 de outubro de 2026. À data de 24 de outubro de 2026, encontra-se por confirmar a publicação e entrada em vigor do decreto-lei de concretização da reforma. O conteúdo será atualizado em função da legislação publicada.











