Processos Urgentes. Prática de atos em Férias Judiciais
Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021
Sumário: Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais.
Processo n.º 1855/13.4TBVRL-B.Gl-B.Sl-A (Recurso para Uniformização de Jurisprudência)
Recorrente - CC - Novo Banco S. A. e outros.
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, no Pleno das Secções Cíveis
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