Os Vistos Gold Portugal e a realização do investimento em Criptomoedas

geral • 4 de junho de 2021

As Criptomoedas são um meio cada vez mais comum de realização de transações online e Portugal é, neste momento, um paraíso fiscal para os investidores e utilizadores destes ativos virtuais. Mas o nosso país também se tornou uma porta de entrada privilegiada para a Europa, através do Programa Golden Visa. Embora se possa equacionar a possibilidade de comprar um imóvel com Criptomoedas em Portugal, será este tipo de investimento elegível para aquisição daquele tão ambicionado “passaporte”?


Em vigor em Portugal desde outubro de 2012, o regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) - também conhecido como Vistos Gold ou Golden Visa – é hoje um dos programas de residência por investimento mais bem-sucedidos da Europa.


Através dos Vistos Gold, cidadãos nacionais de Estados Terceiros podem obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em Portugal. Para além disso, o beneficiário de ARI tem a possibilidade de, mediante determinados requisitos, residir e trabalhar em Portugal, circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto, beneficiar de reagrupamento familiar, solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente ou mesmo requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização.


Qualquer cidadão nacional de Estados Terceiros pode solicitar um Visto Gold, por si ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro estado membro da União Europeia, desde que cumpra determinados requisitos previstos na legislação aplicável a esta matéria.


De entre as várias possibilidades previstas neste regime, vamos aqui destacar as atividades de Investimento a que os requerentes da ARI mais recorrem: A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros e a aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.


Ora, sendo possível equacionar-se a hipótese de pagar em Criptomoedas a compra de um imóvel ou o sinal, no âmbito de um contrato promessa, resta saber se este negócio terá enquadramento legal no Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).


A adoção de criptomoedas como opção de pagamento tem sido um processo cada vez mais utilizado por profissionais e empresas de diversos setores. Veja-se, entre outros, os casos da Axa Seguros, Tesla, MasterCard, Microsoft, PayPal, Starbucks, SLBenfica, ou mesmo a UNICEF, que se tornou a maior instituição de caridade a aceitar doações em Criptomoedas. Do outro lado do Mundo, a Nova Zelândia tornou-se no primeiro país a legalizar pagamentos de salários em criptomoeda.


Também são conhecidos alguns negócios imobiliários e outras operações realizadas com recurso a pagamentos em Criptomoedas, sendo a Bitcoin a mais utilizada.


O Banco de Portugal considera que as Criptomoedas como “ativos virtuais que não têm curso legal em Portugal”. Mas, para este organismo supervisor, não há ilegalidade nem proibição de utilização de Criptomoedas. Aliás, só há uma matéria em que o supervisor dos bancos tem competências relativamente à Bitcoin e restantes criptomoedas: prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Neste campo, e como admite o Banco de Portugal, há o risco de as transações serem utilizadas indevidamente para atividades criminosas. Mas esse risco, refira-se, também existe no próprio sistema bancário tradicional.


Noutro prisma, a Autoridade Tributária veio também clarificar alguns aspetos ao considerar que os rendimentos obtidos através de criptomoedas não se inserem em nenhuma categoria tributável de rendimentos. Considera apenas a possibilidade de tributar esses rendimentos quando os mesmos possam ser considerados como rendimentos profissionais, ou seja, exige-se a prova que os rendimentos têm uma recorrência regular e que constituem actividade profissional do cripto-investidor. Assim, na prática, o entendimento da Autoridade Tributária quanto às criptomoedas é a de que os rendimentos gerados não são tributados, a não ser que sejam fruto de profissão dos seus titulares.


Não é novidade que o mercado das criptomoedas está em expansão. Como já se referiu, as moedas digitais são um meio cada vez mais comum de gerar riqueza e fazer transacções online e Investidores de todo o mundo escolhem Portugal como destino para a sua atividade sedimentada em criptomoedas por ser dos poucos países do mundo que não tributa – ainda - os rendimentos provenientes do investimento em criptomoedas, de uma forma geral. Se, a isso, juntarmos a possibilidade de se obter Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), então o cenário seria muito mais favorável.


Regressando aos Vistos Gold:


Para o tipo de investimento a que se fez referência - aquisição de bens imóveis - o interessado em obter o Golden Visda terá que demonstrar que efetuou o investimento no valor mínimo exigido, instruindo o processo com um conjunto de documentos que o comprovem. Entre outros, e para além do título aquisitivo do ou dos bens imóveis ou contrato-promessa de compra e venda dos mesmos, o investidor deverá apresentar uma “declaração de uma instituição de crédito autorizada ou registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal atestando a transferência internacional (e efetiva) de capitais” para a sua aquisição ou para o pagamento do sinal, tratando-se de contrato promessa de compra e venda. Ou seja, em condições normais, uma declaração de uma Entidade bancária registada no Banco de Portugal que ateste ter recebido, na conta bancária que o investidor estrangeiro constituiu em Portugal, o capital necessário para o negócio através de uma transferência internacional, proveniente de uma outra Instituição.


Atendendo a este requisito, mesmo prevendo a possibilidade de se poder adquirir um imóvel em Portugal pagando o respetivo preço em Criptomoedas, até que ponto é que este negócio poderá ser elegível para que o investidor solicite, com sucesso, um Visto de Residência pelo Investimento? Mais do que uma resposta concreta a esta questão, importa tecer algumas considerações para contextualizar e perceber toda esta temática.


Por definição, uma criptomoeda é um “meio de troca, podendo ser centralizado ou descentralizado que se utiliza da tecnologia de blockchain e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda”. Ou seja, as Criptomoedas são moedas virtuais cujo funcionamento assenta na criptografia. Não são físicas nem são mais do que um instrumento financeiro que existe apenas na internet. Ao contrário das moedas emitidas por cada país, as criptomoedas não são geridas por bancos centrais.


As criptomoedas são moedas digitais que usam a tecnologia blockchain que permite a negociação direta entre as partes, sem depender, por exemplo, de uma instituição financeira ou qualquer outra entidade para fazer a intermediação, supervisão ou autorização da transação. Essas transações são validadas por todos os usuários e registadas e, para garantir a sua segurança, são criptografadas. É como se cada participante ficasse com um recibo dessa transação armazenado no sistema eletrónico.


Assim, qualquer pessoa pode comprar uma ou várias criptomoedas (ou frações de Criptomoedas) através de uma corretora e criar uma carteira digital para as guardar e realizar as suas transações ou pagamentos para qualquer parte do mundo. Nalguns casos, as corretoras disponibilizam cartões de pagamentos (em tudo semelhantes a um multibanco) que permitem levantar dinheiro, em euros no caso de Portugal, em qualquer caixa multibanco ou realizar pagamentos, por exemplo, em hipermercado, em postos de abastecimento de combustível, em cafés ou restaurantes, em lojas ou livrarias, viagens, hotéis, como se de um normal cartão de débito se tratasse.


Assim, com aquela sua carteira digital o titular pode realizar várias transações para outras carteiras digitais ou receber pagamentos de outras carteiras digitais. Ou pode, ainda, efetuar transferências entre a sua conta bancária e a sua carteira digital. No fundo, a corretora onde o investidor tem a sua carteira digital é muito semelhante à plataforma digital ou app de uma instituição bancária, onde o titular pode consultar os seus saldos, movimentos, efetuar transferências ou outras operações. Mas, enquanto que numa conta bancária normal, as operações são em moeda fiduciária (no caso de Portugal, em euros) naquela, é tudo feito em Criptomoedas, muito embora possa existir a possibilidade de converter noutra moeda, digital ou não.


Posto isto, voltamos à questão relacionada com a transferência internacional (e efetiva) de capitais para que o investidor possa cumprir com o requisito imposto pelo atual Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento.


E, aqui chegados, somos de imediato conduzidos a esta questão: e se o investidor realizar uma transferência da sua carteira digital para a conta bancária de que é titular em Portugal? Esta operação, a ser possível, poderá ser considerada uma transferência internacional para aqueles efeitos?


A resposta a esta – e muitas outras questões que se colocam e colocarão – não será certamente tão óbvia como se poderia antever e desejar. Na verdade, a admitir-se aquela hipótese, estaríamos de facto perante uma transferência internacional de capital entre instituições como prevê aquele normativo?


Dúvidas não existem de que, a ser possível (e parece ser…), se trataria de uma transferência efetiva de capital. Neste caso de Criptomoedas para euros, da carteira digital para a conta bancária. Todavia, é pública a posição do Banco de Portugal que considera que “os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória”


Assim, em conclusão, no atual contexto, parece pouco provável que alguma instituição de crédito autorizada ou registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal viesse a emitir uma declaração atestando a transferência internacional (e efetiva) de capitais, tratando-se, neste caso, da transferência de Criptomoedas para a compra de um bem imóvel.


Isto não obstante a possibilidade de, em qualquer outra circunstância, realização do negócio de compra e venda do imóvel ou prestação de um sinal, no caso de contrato promessa, ou qualquer outro investimento mediante o pagamento do preço em Bitcoin ou noutra criptomoeda.


Ainda no âmbito dos Vistios Gold pode mesmo admitir-se a possibilidade de todas as taxas, encargos e demais despesas ocasionadas com o processo poderem ser pagas em Criptomoedas.


 


Em conclusão


O mundo das transações financeiras tem vindo a evoluir a uma velocidade vertiginosa desde os tradicionais pagamentos em numerário. Agora, a mais badalada forma de pagamento a surgir numa economia cada vez mais digital e global é a criptomoeda. E há quem assegure que a Bitcoin e companhia são as moedas do futuro. Por isso, a sociedade e a justiça deverão inevitavelmente ter de se adaptar a esta evolução. Este futuro das Criptomoedas e dos negócios com ela processados dependerá muito da posição e regulação que cada pais adotar em relação a esta realidade.


Mas, como em todas as tecnologias emergentes, vamos ver até que ponto as empresas, Instituições financeiras, como bancos ou empresas de cartões de pagamento que já aderiram às Criptomoedas e demais investidores se irão juntar a esta revolução. Mas ainda há muito por fazer quanto à regulação e utilização das Criptomoedas. Trata-se de um desafio que deverá ainda dar muito que falar nos próximos anos e nós cá estaremos para acompanhar.


Mas quando poderemos afirmar, com a segurança e certeza jurídicas necessárias, que um investimento com recurso a Criptomoedas será elegível para aquisição de um Golden Visa em Portugal? 


www.legacis.eu

2 de maio de 2025
O Escritório LEGACIS-Advogados anuncia o lançamento de um serviço pioneiro em Portugal: assessoria jurídica completa para transações imobiliárias utilizando criptomoedas como meio de pagamento. Com o crescimento exponencial do mercado das criptomoedas e a crescente adoção de tecnologias blockchain, a Legacis reconhece a necessidade de soluções jurídicas que acompanhem essa evolução. O novo serviço visa o apoio a investidores, empresas e particulares interessados em realizar operações imobiliárias seguras e conformes com a legislação portuguesa, utilizando criptomoedas. Serviços Oferecidos: Consultoria Jurídica Personalizada: Orientação sobre a legalidade e regulamentação das transações imobiliárias com criptomoedas em Portugal. Due Diligence e Conformidade: Análise e verificação de conformidade das partes envolvidas, garantindo a legitimidade dos fundos e a segurança jurídica da transação. Elaboração e Revisão de Contratos: Redação de contratos adaptados às especificidades das transações com criptomoedas, assegurando clareza e proteção legal. Intermediação com Entidades Financeiras: Assistência na interação com bancos e instituições financeiras para facilitar a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária, quando necessário. Registo e Formalização: Apoio nas escrituras e no processo de registo das propriedades e cumprimento de todas as formalidades legais exigidas pelas autoridades portuguesas. Parcerias estratégicas para conversão e custódia Para assegurar a fluidez das transações, a Legacis colabora com corretoras autorizadas, facilitando a conversão de criptomoedas em euros e a transferência segura para contas bancárias dos clientes. Além disso, o Escritório disponibiliza suporte na abertura de contas bancárias e na condução de diligências legais necessárias.  " O setor imobiliário está a passar por uma transformação significativa com a crescente integração das criptomoedas que oferecem um meio rápido e seguro para transações imobiliárias. Na Legacis, estamos comprometidos em oferecer soluções jurídicas inovadoras que respondam às necessidades do mercado moderno. Com o lançamento deste serviço, proporcionamos aos nossos clientes a confiança e segurança necessárias para explorar novas fronteiras no setor imobiliário, utilizando criptomoedas de forma legal e eficaz. " Para mais informações sobre os serviços de assessoria jurídica em transações imobiliárias com criptomoedas, visite www.legacis.eu/crypto-real-estate .
5 de abril de 2025
Um relatório da revista de life style “International Living” elaborou a lista das melhores cidades para se viver depois da reforma e classificou as cidades europeias. Bragança e Covilhã surgem como as melhores cidades da Europa para se viver após a reforma.
19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
Este prémio destaca o compromisso de Portugal com a excelência no setor vitivinícola e turístico
2 de dezembro de 2024
Portugal, com uma tradição vitivinícola ancestral, possui 14 regiões vinícolas e é reconhecido como o nono país com maior área de vinha do mundo (190 mil hectares) e o terceiro com maior diversidade de castas autóctones (mais de 250 castas). Distinção aconteceu esta semana numa feira internacional que decorreu em Madrid.
Golden Visa Portugal, Vistos Gold Portugal, Move to Portugal, move to Europe, move to European Union
23 de novembro de 2024
Uma das eleições mais polarizadas da história recente dos EUA está a levar alguns cidadãos norte americanos a considerar uma mudança para o exterior. O interesse nos chamados 'golden visas' — que concedem direitos de residência através de investimentos — disparou após a vitória de Donald Trump nas últimas eleições presidenciais, segundo empresas de consultoria do setor.
6 de novembro de 2024
Um T2 remodelado fica mais caro, no mínimo, 20% em qualquer zona do país. E em Lisboa, Faro e Madeira mais, revela idealista/data.
5 de novembro de 2024
Os preços das casas para arrendar em Portugal aumentaram 5,1% em outubro face ao mesmo mês no ano anterior, segundo o índice de preços do idealista, Arrendar casa em Portugal custa 16,1euros/m2. Os Preços disparam em Coimbra, subiram 11% num ano e o arrendamento em Lisboa ficou 5,3% mais caro e no Porto 6,1%. Por outro lado, arrendar casa ficou mais barato em Aveiro (-1,4%). De referir ainda que, nos últimos 3 meses, o preço das casas para arrendar desceu 1,5%
Por Antonio Carlos 27 de outubro de 2024
Investimento Imobiliário em Portugal
Por Antonio Carlos 20 de agosto de 2024
Reclamar a herança deixada por um português num país europeu ficou mais simples para os herdeiros: o Certificado Sucessório Europeu já pode ser pedido ao balcão de um dos 483 cartórios notariais. O protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, através do IRN, e a Ordem dos Notários veio alargar aos Notários o serviço que, até aqui, estava reservado às conservatórias. O Certificado Sucessório Europeu pode ser requerido pelos herdeiros, legatários com direitos na sucessão, executores testamentários ou administradores da herança que pretendam fazer valer os seus direitos em qualquer Estado Membro da União Europeia.  A partir de setembro, o pedido pode ser feito na internet, na plataforma informática da ordem dos Notários.
9 de agosto de 2024
Investimentos em falsas plataformas de criptomoedas
Mais Posts