Em 2024, o investimento imobiliário vai crescer substancialmente, esperando-se um total superior a 2.100M€

Antonio Carlos • 27 de outubro de 2024

setor imobiliário comercial (não residencial) em Portugal continua a dar sinais de recuperação, com o terceiro trimestre de 2024 a revelar um dinamismo crescente, especialmente nos segmentos de retalho e hotelaria. Durante este período foi captado um investimento de 342M€, num total acumulado, até 30 de setembro, de 1.014 M€, resultados que estão em linha com o mesmo período do ano passado.



O cenário até ao final do ano, é particularmente positivo destacando-se que o último trimestre do ano começou de forma promissora, com um volume de negócios transacionado superior ao trimestre anterior apenas nos primeiros 10 dias de outubro. A causa destes valores é o fecho de duas grandes transações de retalho, cada qual na ordem de grandeza das centenas de milhões de euros. Assim, a expectativa é que, em 2024, o desempenho do setor imobiliário comercial termine entre os 2.100M€ a 2.300M€, o que representa um crescimento expressivo face ao ano de 2023, no qual o valor foi de cerca de 1.600M€.

É de relevo também o segmento de living, que abrange outras alternativas habitacionais como, por exemplo, residências seniores e universitárias, que continua a ganhar destaque no mercado, o que só vem comprovar a necessidade crescente de soluções habitacionais diversificadas.

"Os setores de retalho e hotelaria têm-se destacado no panorama imobiliário, beneficiando diretamente do boom turístico que Portugal tem vivido. O ano passado quebrámos recordes de visitas e dormidas, impulsionando o crescimento destes segmentos. A hotelaria continua a atrair um investimento significativo, e o retalho tem acompanhado esta tendência, com expectativas de que seja o setor com maior volume transacionado até ao final deste ano. Estes setores demonstram uma forte resiliência e capacidade de adaptação, confirmando o seu papel central no dinamismo do mercado imobiliário em 2024", afirma 
Francisco Horta e Costa, CEO da CBRE em Portugal.
 

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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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