O Expresso e a DECO PROTESTE juntam-se para a segunda edição do projeto “Parar para Pensar”

geral • 26 de outubro de 2021

A pandemia da COVID19 chegou e ano e meio depois nada ficou igual. No nosso trabalho, nas nossas empresas, nas escolas e nas relações com os outros.


Nesta imprevisibilidade, voltamos a parar para pensar. Como será o nosso Futuro? O novo consumidor, Criptomoedas e Blockchain, Educação, o PRR, território, o cidadão e a sua relação com o Estado e a política, cibersegurança e sustentabilidade são alguns dos temas que iremos abordar este ano.

Ao longo das próximas semanas, o Expresso e a DECO PROTESTE querem parar para pensar, juntando pessoas diferentes para conversas diferentes.

Oito temas, oito conversas para abordar e dar resposta a estas e outras perguntas juntando stakeholders e as entidades mais relevantes de cada setor.

A quarta conferência deste ciclo decorrerá no dia 27 de Outubro de 2021, entre as 16:30 e as 18 horas.

O evento será transmitido em direto através do Facebook do Expresso e amplificado pelos nossos canais print, online e digitais.

Pedro Borges (Fundador da Criptoloja) será orador para este painel de debate dedicado ao tema “O novo investidor” e irá partilhar a sua visão e propostas sobre este importante tema.


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Por Antonio Carlos • 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos • 27 de setembro de 2025
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