CHALLENGE OF ROAD CONTRACTS

We defend Individuals and Companies. Was he booked? We can help you!

Our fees? From €85 VAT. We deal with Administrative Defense and monitor the entire Administrative process

Do not pay any fine or deliver your letter before knowing your Rights and defense mechanisms. Talk to us!


If you have been stopped by the authorities or received a notification by mail, did you know that you can exercise your Right of Defense without having to pay any fines or suffer other consequences? Your process is suspended.



Contact us. We take care of your defense.

We will do everything to:

Don't have to pay a fine

Do not run out of license or with your vehicle immobilized

Don't lose points on your Driving License

Do not register in your road register

COUNT ON OUR SUPPORT. THE MOST FREQUENT CASES:


✔ EXCESS SPEED

✔ DRIVING WITH THE USE OF THE MOBILE PHONE

✔ PARKING PROHIBITED

✔ DISRESPECT FOR SIGNALS

✔ AMONG OTHER CONTRACTS ...



ALWAYS PRESENT YOUR DEFENSE

Paying the fine provided for in the administrative offense notice does not cause the process to be filed or resolved...


We take care of your Administrative Defense and monitor the entire process.

You will only have to:

1st - Send the notification of the offense by E-MAIL, WHATSAPP or through the CONTACT FORM below

2nd - Wait for our contact and response

3 - Make the payment of fees. Click HERE to know the Payment Methods

4th - Wait calmly for the process to follow its terms. You can continue to drive and, in the absence of a final and unappealable decision, you will not have to pay any fines or suffer other consequences.

CONTACT FORM

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Zona Franca da Madeira
By Antonio Carlos November 22, 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
By Antonio Carlos November 8, 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
By Antonio Carlos September 27, 2025
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By Antonio Carlos August 21, 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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