LE DÉFI DES CONTRATS ROUTIERS

Nous défendons les Particuliers et les Entreprises. Était-il réservé ? Nous pouvons t'aider!

Nos honoraires ? A partir de 85 € TVA. Nous nous occupons de la défense administrative et surveillons l’ensemble du processus administratif

Ne payez aucune amende et ne remettez pas votre lettre avant de connaître vos droits et vos mécanismes de défense. Parle-nous!


Si vous avez été arrêté par les autorités ou reçu une notification par courrier, saviez-vous que vous pouvez exercer votre droit de défense sans avoir à payer d'amende ni subir d'autres conséquences ? Votre processus est suspendu.



Contactez-nous. Nous nous occupons de votre défense.

Nous ferons tout pour :

Je n'ai pas à payer d'amende

Ne manquez pas de permis ou avec votre véhicule immobilisé

Ne perdez pas de points sur votre permis de conduire

Ne vous inscrivez pas à votre registre routier

COMPTEZ SUR NOTRE SOUTIEN. LES CAS LES PLUS FRÉQUENTS :


✔ EXCÈS DE VITESSE

✔ CONDUIRE AVEC L'UTILISATION DU TÉLÉPHONE MOBILE

✔ STATIONNEMENT INTERDIT

✔ MANQUE DE RESPECT DES SIGNAUX

✔ PARMI D'AUTRES CONTRATS...



PRÉSENTEZ TOUJOURS VOTRE DÉFENSE

Le paiement de l'amende prévue dans l'avis d'infraction administrative n'entraîne ni le dépôt ni la résolution de la procédure...


Nous nous occupons de votre défense administrative et surveillons l’ensemble du processus.

Vous n'aurez qu'à :

1er - Envoyer la notification de l'infraction par E-MAIL, WHATSAPP ou via le FORMULAIRE DE CONTACT ci-dessous

2ème - Attendez notre contact et notre réponse

3 - Effectuer le paiement des frais. Cliquez ICI pour connaître les modes de paiement

4ème – Attendez sereinement que le processus suive ses termes. Vous pouvez continuer à conduire et, en l’absence de décision définitive et sans appel, vous n’aurez pas à payer d’amende ni à subir d’autres conséquences.

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Zona Franca da Madeira
par Antonio Carlos 22 novembre 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
par Antonio Carlos 8 novembre 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
par Antonio Carlos 27 septembre 2025
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par Antonio Carlos 21 août 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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