Lisbon Food Affair, a Feira profissional dedicada ao setor alimentar

26 de agosto de 2023

“Where food and business innovation meet” é a assinatura da Lisbon Food Affair, evento exclusivamente profissional, numa aposta aberta ao mundo.

Chama-se Lisbon Food Affair e é a nova feira profissional dedicada ao setor alimentar em Portugal.


Promovida pela Fundação AIP, irá ter lugar em 2023, entre os dias 12 e 14 de Fevereiro, na FIL.


A LISBON FOOD AFFAIR é o novo HUB do sector alimentar em Portugal, de carácter profissional, nacional e internacional, que reúne players, da oferta e da procura, desde a produção à distribuição, das grandes marcas da indústria, às pequenas empresas e start’ups, entidades do sector, à exportação e à internacionalização.


A LISBON FOOD AFFAIR será o marketplace, adaptado às novas realidades e aos desafios das empresas e do mercado global, de referência no mercado ibérico, para os mercados internacionais com especial destaque para os emergentes em novas geografias.


Irá abordar temas como a inovação, os novos hábitos de consumo, os novos negócios, a saúde e bem-estar, a sustentabilidade ambiental e social, a economia circular, não esquecendo a singularidade e excelência dos produtos nacionais das diferentes regiões.


A LISBON FOOD AFFAIR apresentará os seus conteúdos em 3 grandes áreas, o Food&Beverage, o Horeca e o Tecnology, com o objetivo de criar sinergias entre sectores, reunindo a oferta mais completa e transversal do agroalimentar e bebidas, da hotelaria e restauração às tecnologias para a indústria alimentar, o que reforçará a presença de uma maior diversidade de potenciais compradores.

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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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