Lançada plataforma para que investidores possam encontrar a melhor localização em Portugal para se instalar.

geral • 4 de junho de 2021

A plataforma Portugal Site Selection é um serviço público gratuito sobre um Sistema de Informação Geográfica (SIG), que fornece dados sobre Áreas de Localização Empresarial (ALE) e permite que os investidores possam, com análises multicritério, encontrar a melhor localização em Portugal para se instalar.


O objetivo do Portugal Site Selection é promover Portugal como destino de investimento, disponibilizando informação organizada e qualificada sobre a oferta nacional de parques empresariais, permitindo a cada potencial investidor uma escolha eficiente e competitiva no território nacional.


Esta nova valência, “cadastro de ativos”, adiciona à plataforma, que estava apenas dirigida para ALE, a informação georreferenciada de terrenos, com ou sem edificado, afetos ao uso industrial e logístico existentes em todo o país.



O motor de busca de localização empresarial em Portugal

A plataforma Portugal Site Selection, desenvolvida pela aicep Global Parques, é uma ferramenta de procurement de localizações empresariais para projetos de investimento em Portugal.


Disponibiliza informação para projetos na área de:


• Indústria


• Logística


• Serviços


A ferramenta Portugal Site Selection é um serviço público e gratuito de apoio ao investidor, disponível em português e inglês que permite:


Selecionar, de forma fácil e eficaz, o espaço em Portugal que melhor se adapta ao negócio do investidor, através de análises multicritério aos requisitos do projeto de investimento;


Conhecer as áreas disponíveis navegando no mapa e pesquisando por área geográfica;


Identificar as soluções que melhor se adaptam ao projeto de investimento – dimensão; tipologia de espaço; proximidade a infraestruturas relevantes, entre outros.


O Portugal Site Selection disponibiliza serviços de consultoria especializada, destacando-se:


• Levantamento dos requisitos do cliente, seleção das melhores localizações, análise comparativa de soluções;


• Consultadoria nos processos de licenciamento;


• Apoio à promoção e qualificação de localizações empresariais em coordenação com entidades municipais para capacitação da oferta nacional.



O Portugal Site Selection permite o download de relatórios de Município, de Lote, de Parque Empresarial, de Parque de Ciência e Tecnologia, de Centro de Escritórios e outros office space, incubadoras e aceleradoras de empresas com informação técnica e urbanística dos locais, bem como dados socioeconómicos da região.

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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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