Layout do blog

Este ano já foram apanhados quase 600 mil condutores em excesso de velocidade. Saiba como reagir ao receber uma contraordenação

Antonio Carlos • ago. 09, 2023

O Agosto é tendencialmente o mês em que são praticadas mais contraordenações, sobretudo por excesso de velocidade. E, neste momento, estão a ser instalados mais radares nas estradas. Porém, os condutores têm ao seu alcance diversas formas de reagir às notificações de contraordenações que lhes são instauradas

De acordo com notícias veiculadas por diversos órgãos de comunicação social, a ANSR já aplicou quase 300 mil coimas decorrentes de processos de contraordenação. Menos de metade foram pagas. Mas, ainda assim, o valor cobrado este ano já ascende a 5,6 milhões de euros.


Até ao final de junho de 2023, foram detetados em excesso de velocidade 592.837 veículos, dos quais 187.855 foram registados pelos radares da ANSR. Também em 2023, esta entidade enviou mais de 160 mil notificações. Recorde-se que existem outros radares, fixos e móveis, operados por outras entidades fiscalizadoras, com competência para tal (GNR e PSP, por exemplo).


Da totalidade dos autos de contraordenações instaurados, já foram pagas 113.056 coimas relativas a infrações provocadas por excesso de velocidade. O Estado arrecadou 5,6 milhões de euros.



Foi notificado de uma contraordenação rodoviária? Saiba como reagir


Os condutores têm ao seu alcance diversas formas de reagir quando são notificados das contraordenações pela prática de alegadas infrações rodoviárias.


Desde logo, dispõem de 15 dias para apresentar a sua defesa escrita. O prazo conta-se em dias úteis e a partir da data em que o condutor se considera notificado da contraordenação. A defesa deverá conter uma exposição detalhada e bem argumentada dos factos, a fundamentação e pedido e indicar ou requerer todos os meios de prova, podendo apresentar testemunhas até ao limite de três.


Se, após a apresentação e análise da defesa apresentada pelo condutor a ANSR mantiver a sua decisão, aquele tem a possibilidade de deduzir impugnação judicial dentro daquele mesmo prazo. Nesta fase, o condutor deverá apresentar todos os argumentos que considere pertinentes em sua defesa mediante articulado onde devam constar as suas alegações e conclusões. Esta impugnação judicial é enviada para a entidade administrativa que proferiu a decisão ou ser entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital-Secção de Contraordenações de trânsito da PSP do distrito da área da residência do condutor.


Importante realçar que, quer a defesa escrita quer a impugnação têm efeitos suspensivos. Ou seja, os condutores não terão de pagar qualquer quantia, seja a título de coima seja a que título for no âmbito do auto de contraordenação, nem terão de entregar a sua carta de condução. Por outro lado, enquanto se mantiver a análise aos recursos apresentados, os condutores poderão continuar a conduzir sem qualquer problema. Também não lhe serão subtraídos pontos nem ficarão com registos no seu cadastro rodoviário.


Importa também sublinhar que, ao contrário do que muitos condutores pensam, na maioria dos casos o processo de contraordenação não se extingue com o simples pagamento da coima. A prática de contraordenação grave ou muito grave determina a subtração de pontos ao condutor e o registo no seu cadastro rodoviário. Fica com antecedentes que agravarão futuras e possíveis aplicações de sanções no âmbito de contraordenações rodoviárias. Também determina a sanção acessória de inibição de conduzir por determinado período de tempo. Neste último caso, se o condutor não reagir dentro dos prazos legais e de acordo com as vias mais adequadas, poderá ter de entregar a sua carta de condução e ficar impedido de conduzir.



FALE CONNOSCO

A área de MULTAS RODOVIÁRIAS do nosso Escritório LEGACIS representa particulares e empresas e presta acompanhamento jurídico em todos as fases dos processos de contraordenações rodoviárias (excesso de velocidade, condução com telemóvel, desrespeito pela sinalização, estacionamento proibido, entre muitas outras)


Disponibilizamos uma área específica para que os Clientes que receberam notificações de contraordenações rodoviárias possam entrar em contacto, preencher o formulário e juntar digitalizado o auto de contraordenação e demais documentação que seja necessária.


O processo será acompanhado e tratado com o máximo rigor e segurança jurídica pelo Escritório que tudo fará para que os condutores não tenham de pagar uma Coima, não fiquem sem Carta ou com o veículo imobilizado, não tenham de ir a Tribunal, não percam pontos na Carta de Condução nem fiquem com registo no seu cadastro rodoviário.


APRESENTE-NOS O SEU ASSUNTO PARA NOSSA ANÁLISE
16 abr., 2024
Estudo anual da consultora imobiliária Knight Frank, coloca o país em nono lugar com 3,8% de probabilidades para os clientes internacionais investirem este ano. Só em Lisboa, os preços da habitação de luxo devem subir 2,5%, ficando acima dos aumentos estimados para cidades como Nova Iorque, Paris ou Londres.
Por Antonio Carlos 10 abr., 2024
A recente publicação pela Comissão Económica para África de um relatório detalhado sobre a evolução económica e social no continente africano revela previsões optimistas para o ano de 2024. De acordo com este estudo, África deverá destacar-se ao colocar cinco das suas nações entre as economias que mais crescem globalmente. Entre estes países destacam-se particularmente o Níger , o Senegal , a Costa do Marfim , a RDC e o Ruanda , surgindo como os principais vectores desta notável expansão económica. A dinâmica de crescimento do Níger e do Senegal é em grande parte atribuída a um aumento notável no sector dos hidrocarbonetos, com um aumento significativo na produção e nas exportações. Para o Níger , este crescimento é também apoiado pela retoma da atividade agrícola e por um salto na produção de petróleo bruto, benéfico para o sector dos transportes. No entanto, deve notar-se que a economia nigerina continua sensível aos riscos climáticos e às repercussões das recentes convulsões políticas. Além disso, o Senegal está a beneficiar de um verdadeiro impulso graças ao aumento de projetos privados e de infra-estruturas. No entanto, o ambiente político continua a ser um factor a acompanhar de perto, especialmente com as eleições a decorrer em vários países africanos, o que poderá influenciar a estabilidade e o desenvolvimento económico a curto prazo. Adam Elhiraika, da CEA, destaca também a vitalidade económica da Costa do Marfim , da RDC e do Ruanda , impulsionada principalmente pelos investimentos em infra-estruturas, pelo desenvolvimento sustentado do turismo, por uma indústria mineira de sucesso e pelos frutos da diversificação económica. A RDC , em particular, deverá beneficiar da exploração de novos depósitos de petróleo e de um sector agrícola dinâmico, parte de uma estratégia nacional orientada para o aumento das despesas sociais e de investimento. Quanto ao Ruanda , o seu desenvolvimento é estimulado pelo consumo privado e pelo investimento, enquanto a Costa do Marfim beneficia de um aumento do investimento, favorecido pelas reformas do mercado e pela melhoria do ambiente de negócios. Esta dinâmica é apoiada por um consumo privado robusto, em parte graças à inflação controlada. No entanto, o relatório sublinha que, apesar destas perspectivas encorajadoras, o crescimento africano continua frágil e abaixo do seu pleno potencial. Para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as ambições da Agenda 2063, são necessários ajustamentos significativos em termos de políticas fiscais e monetárias, bem como um compromisso renovado para resolver os desequilíbrios internos e externos, a inflação e os problemas relacionados com a dívida.
20 jan., 2024
O portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vai permitir a apresentação de pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar, segundo decreto regulamentar publicado em Diário da República.  O decreto regulamentar da lei de estrangeiros, publicado em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”. O diploma contempla as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado das Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que passam a ser as instituições responsáveis pelo controlo fronteiriço. “Por via do presente decreto regulamentar, procede-se à modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos”, lê-se no diploma. Com este novo decreto regulamentar, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” aos locais físicos, “libertando os funcionários de tarefas sem valor acrescentado, como o tratamento do pagamento das taxas”. Brevemente, promete a AIMA, serão disponibilizados serviços digitais no portal “começando, como já foi anunciado, pelos pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”. Os processos de reagrupamento familiar têm sido um dos principais motivos de queixa dos imigrantes legais em Portugal, que acusam o país de violar a própria lei e os acordos internacionais ao não dar provimento as dezenas de milhar de pedidos pendentes. Além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam também ser feitos pelos empregadores, centro de investigação ou estabelecimento de ensino em que os imigrantes estejam incluídos. O diploma autoriza também a AIMA “a celebrar os protocolos necessários para garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”, como a “comprovação da existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”. Este acesso a base de dados para confirmar a informação permitirá a desburocratização dos pedidos e o processo inclui ainda o uso de certificados digitais de assinatura, como a Chave Móvel Digital. Consulte AQUI o decreto regulamentar Fonte: Noticias ao Minuto
Por Antonio Carlos 07 dez., 2023
Viana do Castelo vai ser palco dos Encontros PNAID - Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, iniciativa que, até à data já apoiou um total de 135 projetos, com um potencial de investimento de 155 milhões de euros. A edição de 2023 pretende reforçar estes números, e já apresentou programa.
22 out., 2023
No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
24 set., 2023
Foram 746 os portugueses que, em 2022, entraram nos Estados Unidos da América (EUA), segundo os dados do US Department of Homeland Security.
20 set., 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT referentes uma eventual declaração de rendimentos, nas quais é pedido que se carregue num link. Exemplo das mensagens:
Por Antonio Carlos 15 set., 2023
Burlas com falsos investimentos em criptomoedas já lesaram milhares de pessoas em Portugal. Assista aqui à intervenção do Advogado do Escritório LEGACIS António Delgado na reportagem que foi transmitida hoje, dia 15, no programa TVI Jornal. 
12 set., 2023
A tendência de crescimento das insolvências empresariais em Portugal manteve-se no segundo semestre de 2023, com julho a registar um aumento de 23% e com agosto a registar uma subida superior a 116%, em relação aos períodos homólogos de 2022, indicam dados do INE. O panorama empresarial em Portugal tem enfrentado desafios sem precedentes nos últimos anos, com um aumento significativo do número de insolvências em comparação com o ano de 2022. Segundo dados recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), Portugal registou um aumento de 25% nas insolvências empresariais no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. No início do segundo semestre, as insolvências mantiveram a tendência de crescimento, em termos homólogos, com o mês de julho a registar um aumento de 23% nestas ações, em relação ao mesmo mês do ano passado. Em agosto, o cenário agravou-se e as insolvências apresentaram um aumento superior a 116%, face a agosto de 2022, traduzindo-se num valor absoluto de 2.485 insolvências. Os dados indicam que, tal como se tem verificado desde o início do ano, são as micro e pequenas empresas - com um volume de negócios inferior a 500 mil euros - que continuam a registar o maior número de insolvências. Em termos geográficos, Lisboa e Porto são os distritos que apresentam o maior número de casos: 566 e 546, respetivamente. Os setores de atividade com aumentos nas insolvências face a 2022 são: Transportes (+14%); Outros Serviços (+13%); Agricultura, Caça e Pesca (+7%); Construção e Obras Públicas (+4,3%); Comércio a Retalho (+2,9%); Indústria Transformadora (+2,6%) e Hotelaria e Restauração (+2,3%). 
05 set., 2023
Segundo dados do Office Fédéral de la Statistique , em 2022 entraram na Suíça 9.948 portugueses. O departamento oficial de estatística contabilizou um total de 169,055 entradas de estrangeiros em território suíço naquele ano, representando os portugueses 5.9% desse total. Após o ligeiro aumento registado em 2021 (1.8%), a emigração para a Suíça cresce exponencialmente em 2022 (29.6%) atingindo quase as dez mil entradas. Desde 2016 que o número de portugueses entrados na Suíça não era tão alto. Apesar do crescimento registado em 2022, a tendência recessiva dos últimos anos traduziu-se numa perda relativa de importância da imigração portuguesa: se em 2013 os portugueses representaram 12% das entradas de migrantes na Suíça, em 2022 representavam apenas 5.9%. FONTE: Observatório da Emigração- http://observatorioemigracao.pt/np4/9354.html
Mais Posts
Share by: