Este ano já foram apanhados quase 600 mil condutores em excesso de velocidade. Saiba como reagir ao receber uma contraordenação

Antonio Carlos • 9 de agosto de 2023

O Agosto é tendencialmente o mês em que são praticadas mais contraordenações, sobretudo por excesso de velocidade. E, neste momento, estão a ser instalados mais radares nas estradas. Porém, os condutores têm ao seu alcance diversas formas de reagir às notificações de contraordenações que lhes são instauradas

De acordo com notícias veiculadas por diversos órgãos de comunicação social, a ANSR já aplicou quase 300 mil coimas decorrentes de processos de contraordenação. Menos de metade foram pagas. Mas, ainda assim, o valor cobrado este ano já ascende a 5,6 milhões de euros.


Até ao final de junho de 2023, foram detetados em excesso de velocidade 592.837 veículos, dos quais 187.855 foram registados pelos radares da ANSR. Também em 2023, esta entidade enviou mais de 160 mil notificações. Recorde-se que existem outros radares, fixos e móveis, operados por outras entidades fiscalizadoras, com competência para tal (GNR e PSP, por exemplo).


Da totalidade dos autos de contraordenações instaurados, já foram pagas 113.056 coimas relativas a infrações provocadas por excesso de velocidade. O Estado arrecadou 5,6 milhões de euros.



Foi notificado de uma contraordenação rodoviária? Saiba como reagir


Os condutores têm ao seu alcance diversas formas de reagir quando são notificados das contraordenações pela prática de alegadas infrações rodoviárias.


Desde logo, dispõem de 15 dias para apresentar a sua defesa escrita. O prazo conta-se em dias úteis e a partir da data em que o condutor se considera notificado da contraordenação. A defesa deverá conter uma exposição detalhada e bem argumentada dos factos, a fundamentação e pedido e indicar ou requerer todos os meios de prova, podendo apresentar testemunhas até ao limite de três.


Se, após a apresentação e análise da defesa apresentada pelo condutor a ANSR mantiver a sua decisão, aquele tem a possibilidade de deduzir impugnação judicial dentro daquele mesmo prazo. Nesta fase, o condutor deverá apresentar todos os argumentos que considere pertinentes em sua defesa mediante articulado onde devam constar as suas alegações e conclusões. Esta impugnação judicial é enviada para a entidade administrativa que proferiu a decisão ou ser entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital-Secção de Contraordenações de trânsito da PSP do distrito da área da residência do condutor.


Importante realçar que, quer a defesa escrita quer a impugnação têm efeitos suspensivos. Ou seja, os condutores não terão de pagar qualquer quantia, seja a título de coima seja a que título for no âmbito do auto de contraordenação, nem terão de entregar a sua carta de condução. Por outro lado, enquanto se mantiver a análise aos recursos apresentados, os condutores poderão continuar a conduzir sem qualquer problema. Também não lhe serão subtraídos pontos nem ficarão com registos no seu cadastro rodoviário.


Importa também sublinhar que, ao contrário do que muitos condutores pensam, na maioria dos casos o processo de contraordenação não se extingue com o simples pagamento da coima. A prática de contraordenação grave ou muito grave determina a subtração de pontos ao condutor e o registo no seu cadastro rodoviário. Fica com antecedentes que agravarão futuras e possíveis aplicações de sanções no âmbito de contraordenações rodoviárias. Também determina a sanção acessória de inibição de conduzir por determinado período de tempo. Neste último caso, se o condutor não reagir dentro dos prazos legais e de acordo com as vias mais adequadas, poderá ter de entregar a sua carta de condução e ficar impedido de conduzir.



FALE CONNOSCO

A área de MULTAS RODOVIÁRIAS do nosso Escritório LEGACIS representa particulares e empresas e presta acompanhamento jurídico em todos as fases dos processos de contraordenações rodoviárias (excesso de velocidade, condução com telemóvel, desrespeito pela sinalização, estacionamento proibido, entre muitas outras)


Disponibilizamos uma área específica para que os Clientes que receberam notificações de contraordenações rodoviárias possam entrar em contacto, preencher o formulário e juntar digitalizado o auto de contraordenação e demais documentação que seja necessária.


O processo será acompanhado e tratado com o máximo rigor e segurança jurídica pelo Escritório que tudo fará para que os condutores não tenham de pagar uma Coima, não fiquem sem Carta ou com o veículo imobilizado, não tenham de ir a Tribunal, não percam pontos na Carta de Condução nem fiquem com registo no seu cadastro rodoviário.


APRESENTE-NOS O SEU ASSUNTO PARA NOSSA ANÁLISE
LEGACIS – defesa jurídica de vítimas de fraude financeira, fraude online e criptoativos, com queixa
Por Antonio Carlos 25 de julho de 2026
Foi vítima de fraude financeira, online ou com criptoativos? A LEGACIS presta defesa jurídica, queixa-crime, rastreio de ativos e análise forense.
Ilustração de fraude online com smartphone, alerta de movimento suspeito, elementos de prova digital
Por Antonio Carlos 30 de junho de 2026
Foi vítima de fraude online? Saiba porque o tempo é decisivo, que prova deve preservar e que passos dar junto do banco, plataformas e autoridades.
Post da LEGACIS sobre defesa em multas rodoviárias, prescrição, perda de pontos e inibição de conduz
Por Antonio Carlos 28 de maio de 2026
Recebeu uma multa rodoviária? A LEGACIS analisa notificações, prazos, prescrição, perda de pontos, inibição de conduzir e defesa jurídica.
How do I recover my stolen Bitcoin? Legal steps after a fake crypto investment scam
Por Antonio Carlos 6 de maio de 2026
Fui vítima de uma falsa plataforma de investimento em Bitcoin ou criptomoedas. Saiba que provas deve preservar, que medidas legais podem ser tomadas e como evitar novos golpes de recuperação.
Ilustração de fraude com MB WAY, com smartphone, símbolo de alerta e referências a perigo, engano e
11 de abril de 2026
Burla com MB WAY: conheça os principais riscos jurídicos, os sinais de alerta e o que fazer perante transferências inesperadas ou pedidos de devolução suspeitos.
Zona Franca da Madeira
Por Antonio Carlos 22 de novembro de 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
Por Antonio Carlos 8 de novembro de 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
Por Antonio Carlos 27 de setembro de 2025
This is a subtitle for your new post
Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
18 de julho de 2025
O Programa Regressar continua a atrair cada vez mais portugueses emigrados, com o primeiro semestre de 2025 a registar resultados históricos.
Mais Posts