Dístico do seguro no para-brisas deixa de ser obrigatório a partir do dia 11 de julho

10 de julho de 2023

A partir desta terça-feira dia 11 de julho vai deixar de ser obrigatório circular com o dístico do seguro visível no vidro do para-brisas dos veículos.

A Lei n.º 32/2023, que estabelece a eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor já esta terça-feira, dia 11 de julho.


“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”, lê-se no artigo primeiro daquela norma.


A 2 de junho, o Parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.


Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.



Aceder AQUI à Lei n.º 32/2023, de 10 de julho


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