Cooperação Níger-China: Construção de um parque industrial

4 de julho de 2023

A China vai construir, em Niamey, um parque industrial que abrangerá vários domínios, nomeadamente agro-alimentar, transformador, mineiro e imobiliário.


O Presidente da República da República do Níger, Chefe de Estado, SE Mohamed Bazoum, recebeu na segunda-feira, 3 de julho de 2023, o Embaixador da República Popular da China no Níger, Sr. Jiang Feng.


A China vai construir, em Niamey, um parque industrial que abrangerá vários domínios, nomeadamente agro-alimentar, transformador, mineiro e imobiliário, disse Jiang Feng à saída da audiência.


A construção deste parque industrial é a concretização dos resultados do Fórum de Investimentos China-Níger, que se realizou com “grande sucesso” no dia 26 de abril de 2023 na capital nigeriana, sob a presidência do Primeiro-Ministro, Chefe do Governo, SEM Ouhoumoudou Mahamadou, indicou, sublinhando que “a China faz o que diz e diz o que faz"


O diplomata chinês acrescentou que prestou ao Presidente Mohamed Bazoum um breve relato da sua recente visita a Agadem II, ponto de partida do Oleoduto de Exportação Níger-Benin (PENB), que levará o petróleo nigeriano ao porto de Seme.


Fonte: https://www.temoignages.re/international/nouvelles-d-afrique/cooperation-niger-chine-construction-d-un-parc-industriel,107660



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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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