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Assinala-se hoje, 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

geral • mar. 15, 2022

As tecnologias digitais vieram revolucionar a forma como os consumidores se relacionam com as marcas e realizam as compras de produtos. Contudo, nos últimos anos, os consumidores estão cada vez mais expostos a esquemas fraudulentos e práticas de roubo de dados, As compras online são práticas, mas nem sempre as lojas virtuais respeitam a lei.
Conheça aqui alguns cuidados a ter antes, durante e depois de efetuar uma compra online

A 15 de março assinala-se, anualmente, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

A criação desta data foi inspirada pela mensagem ao Congresso dos EUA sobre os direitos dos consumidores, por parte do presidente, John F. Kennedy, a 15 de março de 1962. A primeira vez que esta data foi celebrada foi em 1983, e tem vindo a ser assinalada desde então.

O seu objetivo é divulgar os direitos dos consumidores à sociedade civil e sublinhar as suas necessidades. Pretende-se, também, enaltecer a importância das políticas públicas que tenham em vista a defesa desses direitos e um melhor funcionamento do mercado.

COMPRAS ONLINE

As tecnologias digitais estão a remodelar os pagamentos, empréstimos, seguros e gestão de património, tornando-se um meio fundamental para os consumidores de serviços financeiros.

Contudo, nos últimos anos, os consumidores estão cada vez mais expostos a esquemas fraudulentos e práticas de roubo de dados.

As compras online são uma forma de comércio eletrônico, através da qual os consumidores compram bens ou mercadorias diretamente de um vendedor na Internet sem um serviço intermediário. Uma loja online, eshop, e-store, loja online, webstore, ou loja virtual evoca a analogia física da compra de produtos ou serviços numa loja física ou centro comercial.

Centro Internet Segura recomenda alguns cuidados a ter antes de efetuar a compra online: 

  1. Assegurar que o seu dispositivo está seguro! No computador, telemóvel ou tablet, certifique-se de que está protegido contra malwares. É essencial, não apenas para as compras, mas para toda a sua atividade online, ter um programa antivírus atualizado e um firewall ativado. 
  2. Utilizar redes seguras para fazer compras online! Uma das condições essenciais à segurança nas compras online é a privacidade e, por isso, deve evitar usar acessos à Internet públicos, como redes de centros comerciais ou cafés e computadores partilhados. Sempre que possível, use o seu próprio computador, tablet ou telemóvel e evite aceder através de redes de wi-fi públicas. Desta forma, diminui o risco dos seus dados pessoais e transacionais serem expostos.
  3. Certificar-se que o site é seguro! A maneira mais simples de garantir o nível de segurança é verificar na barra de endereço se surge a indicação https://. Se o site for realmente seguro estará acompanhado de um cadeado. Verifique também as Políticas de Privacidade do Site, e pesquisa sobre a reputação e a classificação da loja online no browser, nas redes sociais e nos portais de queixa.
  4. Evite aceder a sites a partir de links, optando por inserir diretamente o endereço e verificando se este é mesmo o endereço oficial.

 CUIDADOS A TER DURANTE AS COMPRAS ONLINE

  1. Ler as informações da loja online e os termos de venda!

Antes de efetuar a compra, leia os termos e condições e as políticas de privacidade. Saiba que, de acordo com a legislação em vigor, todas as lojas online devem apresentar informações completas de identificação da empresa ou vendedor.

A loja online também deve informar sobre as condições de devolução e reembolso, prazos e custos de entrega, assim como informar o valor real dos produtos em caso de saldos, promoções ou reduções, de acordo com a “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”. 

Outro ponto a ter em atenção é se os preços dos produtos são muito baixos, comparativamente a outras lojas online. Nestes casos desconfie sempre. 

2. Ter em atenção o método de pagamento.

O pagamento é um dos momentos mais importantes para garantir que a sua compra será feita em segurança, por isso, tenha a máxima atenção durante esta fase, para que os seus dados bancários não sejam comprometidos. Não forneça dados pessoais ou confidenciais que não sejam absolutamente necessários para realizar o pagamento.

Geralmente, as lojas online oferecem diferentes métodos de pagamento. Os métodos de pagamento mais utilizados pelos portugueses são o Paypal, o Multibanco e o MBNet, mas muitos portugueses ainda optam pelo pagamento no ato da entrega do produto por receio de fraudes.

Importa saber que com o Paypal ou com os cartões MBNet não há necessidade de fornecer os dados do seu cartão ao vendedor, o que torna a compra mais segura.

Escolha a modalidade de pagamento em que sente mais segurança, tendo em vista também o produto que vai comprar. Se usar cartões, opte pelos que exigem autenticação adicional, ou seja, pelo menos dois passos para a autorização, ou com plafond limitado e prazo de validade reduzido.

CUIDADOS A TER DEPOIS DE FAZER AS COMPRAS:

  1. Guardar os comprovativos de pagamento!

Saiba que após fazer uma compra online, o vendedor deve enviar imediatamente a fatura em formato digital. Por isso, tal como faz com as faturas em papel, é importante manter a informação sobre o vendedor e a transação.

Como salvaguarda, caso não receba a fatura em formato digital, pode efetuar um print screen dos dados da operação.

Mantenha-se atento ao seu extrato bancário e caso suspeite de fraude, contacte o seu banco e as autoridades.

2. Conheça os seus direitos enquanto consumidor!

Conheça os seus direitos relativamente às compras online.

O vendedor deverá respeitar algumas obrigações caso o produto se venha a revelar defeituoso, não tiver a mesma aparência ou não funcionar como anunciado.

Existem direitos que lhe permitem, por exemplo, desistir da aquisição ou subscrição de um produto ou serviço no prazo de 14 dias.

3. Classificar a compra e o vendedor!

A reputação online das lojas é fundamental tanto para os vendedores como para os consumidores. Sempre que possível classifique a compra e o vendedor, sendo positiva ou negativa, e deixe o seu testemunho. Desta forma, ajudará outros utilizadores a conhecerem a fiabilidade do site.

Direitos e formas de defesa:

As compras online são práticas, mas nem sempre as lojas virtuais respeitam a lei.

Se não tem a certeza de qual a situação que se aplica ao seu caso, use a nossa ferramenta para os direitos do consumidor, que o ajudará a conhecer melhor os seus direitos quando faz compras na UE.

https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/index_pt.htm

Com a campanha #yourEUright, desenvolvida pelo conselho europeu, conheça e defenda os seus direitos enquanto consumidor.

https://europa.eu/youreuright/your-rights_pt

 Apoio e reclamação:

A Deco proteste ajuda e disponibiliza aos consumidores as seguintes ferramentas:

Site: Comprar pela net sem perder direitos

Vídeo: Comprar pela net sem perder direitos

Formulário para reclamar: Plataforma RECLAMAR


04 mai., 2024
Numa ação suportada pela Europol, as forças policiais da Alemanha, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovar e Líbano fizeram buscas em 12 call centers identificados como a fonte de origem a milhares de chamadas fraudulentas por dia.
multas na estrada; contraordenações rodoviárias
Por Antonio Carlos 02 mai., 2024
Radares na estrada: evite apanhar uma multa.
16 abr., 2024
Estudo anual da consultora imobiliária Knight Frank, coloca o país em nono lugar com 3,8% de probabilidades para os clientes internacionais investirem este ano. Só em Lisboa, os preços da habitação de luxo devem subir 2,5%, ficando acima dos aumentos estimados para cidades como Nova Iorque, Paris ou Londres.
Por Antonio Carlos 10 abr., 2024
A recente publicação pela Comissão Económica para África de um relatório detalhado sobre a evolução económica e social no continente africano revela previsões optimistas para o ano de 2024. De acordo com este estudo, África deverá destacar-se ao colocar cinco das suas nações entre as economias que mais crescem globalmente. Entre estes países destacam-se particularmente o Níger , o Senegal , a Costa do Marfim , a RDC e o Ruanda , surgindo como os principais vectores desta notável expansão económica. A dinâmica de crescimento do Níger e do Senegal é em grande parte atribuída a um aumento notável no sector dos hidrocarbonetos, com um aumento significativo na produção e nas exportações. Para o Níger , este crescimento é também apoiado pela retoma da atividade agrícola e por um salto na produção de petróleo bruto, benéfico para o sector dos transportes. No entanto, deve notar-se que a economia nigerina continua sensível aos riscos climáticos e às repercussões das recentes convulsões políticas. Além disso, o Senegal está a beneficiar de um verdadeiro impulso graças ao aumento de projetos privados e de infra-estruturas. No entanto, o ambiente político continua a ser um factor a acompanhar de perto, especialmente com as eleições a decorrer em vários países africanos, o que poderá influenciar a estabilidade e o desenvolvimento económico a curto prazo. Adam Elhiraika, da CEA, destaca também a vitalidade económica da Costa do Marfim , da RDC e do Ruanda , impulsionada principalmente pelos investimentos em infra-estruturas, pelo desenvolvimento sustentado do turismo, por uma indústria mineira de sucesso e pelos frutos da diversificação económica. A RDC , em particular, deverá beneficiar da exploração de novos depósitos de petróleo e de um sector agrícola dinâmico, parte de uma estratégia nacional orientada para o aumento das despesas sociais e de investimento. Quanto ao Ruanda , o seu desenvolvimento é estimulado pelo consumo privado e pelo investimento, enquanto a Costa do Marfim beneficia de um aumento do investimento, favorecido pelas reformas do mercado e pela melhoria do ambiente de negócios. Esta dinâmica é apoiada por um consumo privado robusto, em parte graças à inflação controlada. No entanto, o relatório sublinha que, apesar destas perspectivas encorajadoras, o crescimento africano continua frágil e abaixo do seu pleno potencial. Para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as ambições da Agenda 2063, são necessários ajustamentos significativos em termos de políticas fiscais e monetárias, bem como um compromisso renovado para resolver os desequilíbrios internos e externos, a inflação e os problemas relacionados com a dívida.
20 jan., 2024
O portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vai permitir a apresentação de pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar, segundo decreto regulamentar publicado em Diário da República.  O decreto regulamentar da lei de estrangeiros, publicado em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”. O diploma contempla as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado das Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que passam a ser as instituições responsáveis pelo controlo fronteiriço. “Por via do presente decreto regulamentar, procede-se à modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos”, lê-se no diploma. Com este novo decreto regulamentar, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” aos locais físicos, “libertando os funcionários de tarefas sem valor acrescentado, como o tratamento do pagamento das taxas”. Brevemente, promete a AIMA, serão disponibilizados serviços digitais no portal “começando, como já foi anunciado, pelos pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”. Os processos de reagrupamento familiar têm sido um dos principais motivos de queixa dos imigrantes legais em Portugal, que acusam o país de violar a própria lei e os acordos internacionais ao não dar provimento as dezenas de milhar de pedidos pendentes. Além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam também ser feitos pelos empregadores, centro de investigação ou estabelecimento de ensino em que os imigrantes estejam incluídos. O diploma autoriza também a AIMA “a celebrar os protocolos necessários para garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”, como a “comprovação da existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”. Este acesso a base de dados para confirmar a informação permitirá a desburocratização dos pedidos e o processo inclui ainda o uso de certificados digitais de assinatura, como a Chave Móvel Digital. Consulte AQUI o decreto regulamentar Fonte: Noticias ao Minuto
Por Antonio Carlos 07 dez., 2023
Viana do Castelo vai ser palco dos Encontros PNAID - Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, iniciativa que, até à data já apoiou um total de 135 projetos, com um potencial de investimento de 155 milhões de euros. A edição de 2023 pretende reforçar estes números, e já apresentou programa.
22 out., 2023
No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
24 set., 2023
Foram 746 os portugueses que, em 2022, entraram nos Estados Unidos da América (EUA), segundo os dados do US Department of Homeland Security.
20 set., 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT referentes uma eventual declaração de rendimentos, nas quais é pedido que se carregue num link. Exemplo das mensagens:
Por Antonio Carlos 15 set., 2023
Burlas com falsos investimentos em criptomoedas já lesaram milhares de pessoas em Portugal. Assista aqui à intervenção do Advogado do Escritório LEGACIS António Delgado na reportagem que foi transmitida hoje, dia 15, no programa TVI Jornal. 
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