Saiba onde vão estar os radares na estrada durante o mês de dezembro

geral • 2 de dezembro de 2021

De acordo com a notícia divulgada na sua página oficial, a PSP informa que em dezembro estará em controlo de velocidade com RADAR nos seguintes locais, dias e horas:​


AÇORES

05/dez/21 07h00 Av. Natália Correia - São Pedro - Ponta Delgada

06/dez/21 15h00 Eixo Sul - Ponta Delgada

07/dez/21 15h00 Calhetas - Rabo de Peixe - Ribeira Grande

09/dez/21 07H00 ER - Santa Bárbara - Angra do Heroísmo

10/dez/21 08h00 ER 1 - Lajes do Pico - Lajes do Pico

15/dez/21 08h00 Av. 25 de Abril - Angústias - Horta

17/dez/21 08h00 ER 1 - freguesia das Bandeiras - Madalena do Pico

20/dez/21 07h00 ER 3 - São Roque - Ponta Delgada

21/dez/21 15h00 Rua São Gonçalo - S. Pedro - Ponta Delgada

22/dez/21 15h00 Av. Alberto I Príncipe do Mónaco - Ponta Delgada

23/dez/21 07H00 ER - Serretinha, freguesia da Feteira - Angra do Heroísmo


AVEIRO

03/dez/21 08H00 Av. Europa - Aveiro

09/dez/21 09H00 Av. 32 - Espinho

09/dez/21 14H00 Rua Cima de Vila - Ovar

10/dez/21 09H00 Rua Dr. Manuel Laranjeira - Santa Maria da Feira

10/dez/21 14H00 Av. da Liberdade - São João da Madeira

13/dez/21 08H00 Av. Universidade - Aveiro

14/dez/21 14H00 Av. Europa - Aveiro

20/dez/21 08H00 Av. Europa - Aveiro


BEJA

07/dez/21 09H00 Rua Francisco Miguel Duarte - Beja

14/dez/21 09H00 Rua Manuel Joaquim Delgado - Beja

21/dez/21 09H00 Rua Zeca Afonso - Beja

28/dez/21 09H00 Av. Salgueiro Maia - Beja


BRAGA

02/dez/21 14H30 Av. Rio de Janeiro - Guimarães

13/dez/21 08H00 Viaduto do Queimado - Barcelos

14/dez/21 14H30 Circular Urbana - Guimarães

15/dez/21 15H00 Av. Frei Bartolomeu Mártires - Braga

22/dez/21 14H30 Circular Urbana - Guimarães

29/dez/21 15H00 Variante do Cávado - Braga

29/dez/21 15H00 Variante EN 14 - V.N. de Famalicão


BRAGANÇA

03/dez/21 08H30 EN 15 - Mirandela

07/dez/21 08H30 EN 217 Samil - Bragança

21/dez/21 08H30 Av. Olimpio Guedes Andrade - Mirandela

28/dez/21 08H30 Rua de Vinhais - Bragança


CASTELO BRANCO

06/dez/21 10H00 Av. da Europa - Castelo Branco

27/dez/21 08H00 Alameda Pêro da Covilhã - Covilhã

28/dez/21 09H00 Av. Dia de Portugal - Castelo Branco

31/dez/21 08H00 Av. Cidade Rio de Janeiro - Covilhã


COIMBRA

02/dez/21 14H30 Av. Fernando Namora - Coimbra

07/dez/21 09H00 Av. da Lousã - Coimbra

15/dez/21 14H30 Av. Inês de Castro - Coimbra

21/dez/21 09H00 IC 2 - Banhos Secos (Sul/Norte) - Coimbra

23/dez/21 09H00 Rua da Boucinha/Vale Figueira - Coimbra

30/dez/21 09H00 Av. da Guarda Inglesa - Coimbra


ÉVORA

02/dez/21 09H00 EN 18 Bairro do Frei Aleixo - Évora

14/dez/21 09H00 Av. Lino de Carvalho - Évora

17/dez/21 09H00 EN 18 - Estremoz

20/dez/21 09H00 ER 114-A Estrada de Arraiolos - Évora

29/dez/21 09H00 CM 1094 Estrada do Bairro de Almeirim - Évora


FARO

03/dez/21 09H00 Av. de Castro Marim - Vila Real de Santo António

09/dez/21 09H00 Prolongamento da Rua Almirante Cândido dos Reis - Tavira

14/dez/21 09H00 Av. V6 - Portimão

16/dez/21 10H00 Av. Fonte Coberta - Lagos

17/dez/21 09H00 Rua da Cruz Vermelha Portuguesa - Tavira

20/dez/21 09H00 Av. V6 - Portimão

21/dez/21 09H00 Av. de Castro Marim - Vila Real de Santo António

28/dez/21 09H30 Estrada Moinho da Palmeira - Faro


GUARDA

06/dez/21 08H00 Estrada Municipal 577 - Guarda

10/dez/21 08H00 Via Cintura Externa da Guarda

20/dez/21 08H00 Estrada Municipal 577 - Guarda

29/dez/21 14H00 Via Cintura Externa da Guarda

LISBOA

06/dez/21 14H00 Av. da Índia - Lisboa

09/dez/21 21H00 EN 10 (VFX/Alhandra) - Alhandra 

13/dez/21 09H00 Rua Almirante Gago Coutinho - Ramada

13/dez/21 14H00 Av. Nicolau Breyner - Loures

14/dez/21 09H00 Av. Marginal em Cascais

15/dez/21 14H30 R. Bica da Costa - Queluz

16/dez/21 07H00 Av. da República - Oeiras

16/dez/21 14H00 Av. Condes de Carnide - Lisboa

21/dez/21 14H00 Av. Calouste Gulbenkian - Lisboa

22/dez/21 08H00 Estrada dos Salgados - Amadora


MADEIRA

02/dez/21 08H00 Estrada Monumental - Funchal

06/dez/21 13H00 VR 1 (Este/Oeste) - Câmara de Lobos

06/dez/21 14H00 Rua da Ribeira de João Gomes - Funchal

13/dez/21 14H00 VR 1 - Caniço - Santa Cruz

15/dez/21 08H00 Caminho de Santa Quitéria - Funchal

20/dez/21 14H00 Estrada dos Marmeleiros com a Rua Cidade Santos - Funchal

27/dez/21 07H00 VE 4 - Meia Légua - Ribeira Brava


PORTALEGRE

03/dez/21 08H00 Av. do Dia de Portugal - Elvas

08/dez/21 15H00 EN 373 - Elvas

17/dez/21 08H00 Av. de Badajoz - Portalegre

29/dez/21 08H00 Av. de Badajoz - Portalegre


PORTO

02/dez/21 08H00 Rua Luís de Camões - Valbom - Gondomar

06/dez/21 20H00 Estrada da Circunvalação - 10012 - Porto

07/dez/21 14H00 Av. D. João II - Oliveira Douro

10/dez/21 08H00 EM 556 C/ Rua Gabriel Cardoso Miranda - Santo Tirso

13/dez/21 20H00 Estrada da Circunvalação - 10964 - Porto

15/dez/21 14H00 Rua Ribeiro Cambado - Valongo

17/dez/21 08H00 Estrada D. Miguel - Gondomar

20/dez/21 14H00 Estrada da Circunvalação - 14022 - Matosinhos

27/dez/21 08H00 Av. Dr. Antunes Guimarães - Leça da Palmeira

28/dez/21 14H00 Rua Gomes Amorim - A-Ver-Mar - Povoa Varzim

30/dez/21 08H00 Av. Marechal Gomes da Costa - Porto


SANTARÉM

03/dez/21 08H00 Av. dos Bombeiros Voluntários - Ourém

07/dez/21 08H00 Barreira Alva - Torres Novas

07/dez/21 14H00 Av. D. Manuel I - Abrantes

10/dez/21 08H30 Rua Serpa Pinto - Cartaxo

13/dez/21 08H00 EN 110 - Alvito - Tomar

18/dez/21 08H00 Circular Urbana (N/S) - Santarém

22/dez/21 08H00 Rua Eng. Ferreira Mesquita - Entroncamento


SETÚBAL

06/dez/21 15H00 Rua Capitães de Abril - Barreiro

16/dez/21 10H30 Av. 1º Dezembro 1640 - Seixal

20/dez/21 16H00 Estrada da Graça - Setúbal

30/dez/21 09H00 Estrada do Seixalinho - Montijo


VIANA DO CASTELO

03/dez/21 21H00 Av. do Meio - Viana do Castelo

20/dez/21 09H30 Rua Agostinho José Taveira - Ponte de Lima

28/dez/21 20H00 Av. 25 de Abril - Areosa - Viana do Castelo


VILA REAL

06/dez/21 14H00 Av. da Unesco - Vila Real

07/dez/21 14H00 Rua Rainha D. Mafalda - Chaves

16/dez/21 09H00 Av. Dr. Mário Soares - Chaves

20/dez/21 09H00 Rua Gaspar Sameiro - Vila Real

29/dez/21 14H00 Av. da Europa - Vila Real

30/dez/21 14H00 Rua da Paz - Chaves


VISEU

03/dez/21 14H00 Av. Dr. Alexandre Alves- Viseu

07/dez/21 08H30 Av. da Europa - Viseu

08/dez/21 10H00 Av. D. Egas Moniz - Lamego

13/dez/21 10H00 Av. D. Egas Moniz - Lamego

15/dez/21 08H30 Av. Prof. Reinaldo Cardoso - Viseu

28/dez/21 08H30 Av. Dr. Alexandre Alves - Viseu


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A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
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Por Antonio Carlos 21 de agosto de 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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