Perdão de penas e amnistia de infrações entra em vigor dia 1 de setembro

2 de agosto de 2023

A lei do Governo que estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da Jornada Mundial da Juventude foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 01 de setembro.

Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.


Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.


A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.


“No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, mediante requerimento do arguido ou do Ministério Público ou oficiosamente, consoante a fase processual, procede-se ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação, nos processos que tenham por objeto factos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, ponderando-se a possibilidade de revogação face à pena previsível em consequência da aplicação da presente lei”, refere o diploma.


A lei refere ainda que, “nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei, consoante os casos, compete ao Ministério Público, ao juiz de instrução criminal ou ao juiz da instância do julgamento ou da condenação”.


A proposta de lei da amnistia foi aprovada pelo parlamento dia 19 de julho na especialidade no parlamento com alterações de PS e PSD, mantendo os limites etários e entrando em vigor só em 01 de setembro.



Consulte AQUI o diploma.


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