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O que precisa saber para investir em canábis medicinal em Portugal

jun. 11, 2023

Um projecto de investimento industrial, especificamente na área da canábis, não era possível nem autorizado em Portugal até há poucos anos. Felizmente, de forma rápida, o nosso país evoluiu para o licenciamento da actividade a nível agrícola (plantação) e industrial (transformação), junto do Infarmed e para várias indústrias.

Por Susan Medeiros Cabeceiras*



Sim, há vários projectos que poderiam ir para Espanha ou outros países europeus, mas Portugal foi pioneiro na realização da legislação, por pressão de investidores e da força política nacional, o que é de louvar. 


Para a aprovação dos primeiros projectos em Portugal, quando ainda não existia legislação disponível, o know-how das empresas que já operavam noutros países, mas que queriam vir para Portugal, desempenhou um papel fundamental, uma vez que permitiu a apresentação do processo de fabrico, processo de GMP (Good Manufacturing Practices) como exemplo prático já aplicado e aprovado. Esta estratégia permitiu ao Infarmed dar os passos necessários para a aprovação e foi uma visão realmente inovadora, porque em cerca de três anos permitiu trazer para Portugal um forte investimento na área da canábis.


Mas, quais são os principais passos para avançar para este tipo de investimento? Deixamos aqui 5 pontos fundamentais para qualquer projecto que se pretenda implementar em território português.

O 1º passo é saber em que país existe legislação aplicável. Essa etapa já conseguimos: escolha Portugal!

2º Passo: identificar que parte do processo de plantação ou cultura quer desenvolver no seu negócio e que cliente target tem. Sim, para que o seu processo seja viabilizado tem de garantir que tem mercado estrangeiro para escoar o seu produto final, porque em Portugal ainda não existe distribuição de produtos farmacêuticos com matéria-prima de canábis.

3ª Passo: após saber que tipo de actividade irá desenvolver, no caso de ser só plantação, pensar na origem da sua semente e se é para cultivar em sistema interior ou exterior, etc.

Se for indústria, após a obtenção da matéria-prima, começa a definição de necessidades do processo de fabrico e daí os requisitos para o edifício e a que zona do país se deve dirigir.

Caso opte por Cultivo e Indústria, são dois processos de aprovação junto das entidades, porque os terrenos em Portugal têm a sua definição como terreno rústico e terreno urbano, sendo que o último tem de ter característica industrial.

4ª Passo: procura do terreno ou edifício existente. Tanto para o cultivo como para o fabrico, a existência de água e o seu fornecimento são um dos pontos-chave na procura. Outra situação é a proximidade ou acordo realizado com entidades locais para a obtenção de “Posto de Transformação” que garanta essas necessidades. Conforme a cultura ou indústria, incluir outras fontes energéticas, como biomassa e energia solar, é uma opção a ser considerada por empresas que queiram ser energeticamente sustentáveis.


Quando estamos a falar da vertente agrícola, garantir que é um terreno Rústico. O arrendamento tem sido a opção mais comum nos projectos já existentes, com contratos para um mínimo de 10 anos. É preciso ter atenção que, antes de se pensar neste investimento, a obrigação a nível da segurança no espaço, para um terreno pequeno e para poucos anos, pode inviabilizar o investimento. É necessário garantir um sistema de segurança 24 horas/7 dias e outras barreiras físicas que garantam a impossibilidade de acesso à matéria-prima.


Quando procuramos solução para o fabrico, o edifício ou terreno tem de estar enquadrado a nível de planeamento urbano de utilização para a indústria. Este tem sido um desafio no país, porque muitas vezes a dimensão do terreno/edifício que se procura não é compatível com as zonas com a classificação territorial para indústria pretendida. Felizmente, com o apoio de várias autarquias tem sido possível obter-se a solução.


5º Passo: avaliar se o investimento contempla mais de 50 trabalhadores locais e se o investimento ultrapassa os 25ME, caso se verifique ou outras características importantes como projecto inovador, integração de investigação com universidades e politécnicos nacionais e novas técnicas no mercado europeu ou até mundial, entre outra opções.


Estamos perante um projecto que pode originar a candidatura para Projeto PIN (Potencial Interesse Nacional), o que tem como vantagens:

  1. Avaliação por todos os organismos estatais para o investimento e uma posterior aprovação rápida do processo;
  2. Facilidade, como projecto interessante para o desenvolvimento do país, no acesso a apoios junto do estado de fundos comunitários;
  3. Viabilidade para pedido, junto da banca portuguesa, de uma parte do investimento.


A CPAI – Comissão Permanente de Apoio ao Investidor é a equipa no AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, com tutela do Ministério da Economia, que faz a consulta a todas as entidades e avalia o parecer com carácter sempre “urgente” de cada projeto PIN.


Após a realização de todos estes passos, e com um plano de negócios que contemple todas as vertentes do projecto, quer para o investidor quer para as entidades (por exemplo, na situação da aprovação do PIN), a demonstração tem de ser não só na óptica de viabilidade para investir e na credibilidade dos investidores, mas também garantir que existe mercado para o escoamento do produto.


Em suma, quem pretende arrancar com um projecto de investimento em canábis, o conselho é: ou escolhe um projecto que já arrancou, avalia e investe, ou cria uma equipa especialista na área, nas várias componentes, e tem um processo bem sucedido.

Nota final: A experiência com os projectos de canábis em Portugal diz-nos que são vários factores e o trabalho de várias entidades em equipa que permitem que estes processos tenham sucesso.
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* Susan Medeiros Cabeceiras é natural de Toronto, no Canadá, onde passou a sua infância. Cresceu nos Açores, na ilha de São Miguel, terra dos seus pais, vindo mais tarde estudar para Lisboa, cidade na qual escolheu viver e trabalhar. Fascinada, desde sempre, pela Arquitectura e pela construção de espaços e ambientes, concluiu a sua licenciatura em Arquitectura, especializando-se ao longo da sua actividade profissional na área do licenciamento industrial, de retalho e comercial. Técnica Superior de Segurança, perita de Segurança Contra Incêndios e com um Mestrado em Direcção Comercial (Sales Management), Susan Cabeceiras encetou um percurso empreendedor, criando em 2009 a sua própria empresa, a Konceptness. Desde 2018, no alvor das primeiras empresas de canábis em Portugal, a Konceptness liderou o arranque e implementação de projectos, contabilizando já cinco projectos de apoio em várias frentes. A Konceptness é líder de mercado na consultoria em edifícios na indústria, com experiência em edifícios de habitação, comércio, serviços, saúde e lazer e conta com uma equipa com mais de 18 anos de experiência no mercado da Arquitectura, Engenharia e Ambiente.


04 mai., 2024
Numa ação suportada pela Europol, as forças policiais da Alemanha, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovar e Líbano fizeram buscas em 12 call centers identificados como a fonte de origem a milhares de chamadas fraudulentas por dia.
multas na estrada; contraordenações rodoviárias
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Radares na estrada: evite apanhar uma multa.
16 abr., 2024
Estudo anual da consultora imobiliária Knight Frank, coloca o país em nono lugar com 3,8% de probabilidades para os clientes internacionais investirem este ano. Só em Lisboa, os preços da habitação de luxo devem subir 2,5%, ficando acima dos aumentos estimados para cidades como Nova Iorque, Paris ou Londres.
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A recente publicação pela Comissão Económica para África de um relatório detalhado sobre a evolução económica e social no continente africano revela previsões optimistas para o ano de 2024. De acordo com este estudo, África deverá destacar-se ao colocar cinco das suas nações entre as economias que mais crescem globalmente. Entre estes países destacam-se particularmente o Níger , o Senegal , a Costa do Marfim , a RDC e o Ruanda , surgindo como os principais vectores desta notável expansão económica. A dinâmica de crescimento do Níger e do Senegal é em grande parte atribuída a um aumento notável no sector dos hidrocarbonetos, com um aumento significativo na produção e nas exportações. Para o Níger , este crescimento é também apoiado pela retoma da atividade agrícola e por um salto na produção de petróleo bruto, benéfico para o sector dos transportes. No entanto, deve notar-se que a economia nigerina continua sensível aos riscos climáticos e às repercussões das recentes convulsões políticas. Além disso, o Senegal está a beneficiar de um verdadeiro impulso graças ao aumento de projetos privados e de infra-estruturas. No entanto, o ambiente político continua a ser um factor a acompanhar de perto, especialmente com as eleições a decorrer em vários países africanos, o que poderá influenciar a estabilidade e o desenvolvimento económico a curto prazo. Adam Elhiraika, da CEA, destaca também a vitalidade económica da Costa do Marfim , da RDC e do Ruanda , impulsionada principalmente pelos investimentos em infra-estruturas, pelo desenvolvimento sustentado do turismo, por uma indústria mineira de sucesso e pelos frutos da diversificação económica. A RDC , em particular, deverá beneficiar da exploração de novos depósitos de petróleo e de um sector agrícola dinâmico, parte de uma estratégia nacional orientada para o aumento das despesas sociais e de investimento. Quanto ao Ruanda , o seu desenvolvimento é estimulado pelo consumo privado e pelo investimento, enquanto a Costa do Marfim beneficia de um aumento do investimento, favorecido pelas reformas do mercado e pela melhoria do ambiente de negócios. Esta dinâmica é apoiada por um consumo privado robusto, em parte graças à inflação controlada. No entanto, o relatório sublinha que, apesar destas perspectivas encorajadoras, o crescimento africano continua frágil e abaixo do seu pleno potencial. Para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as ambições da Agenda 2063, são necessários ajustamentos significativos em termos de políticas fiscais e monetárias, bem como um compromisso renovado para resolver os desequilíbrios internos e externos, a inflação e os problemas relacionados com a dívida.
20 jan., 2024
O portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vai permitir a apresentação de pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar, segundo decreto regulamentar publicado em Diário da República.  O decreto regulamentar da lei de estrangeiros, publicado em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”. O diploma contempla as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado das Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que passam a ser as instituições responsáveis pelo controlo fronteiriço. “Por via do presente decreto regulamentar, procede-se à modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos”, lê-se no diploma. Com este novo decreto regulamentar, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” aos locais físicos, “libertando os funcionários de tarefas sem valor acrescentado, como o tratamento do pagamento das taxas”. Brevemente, promete a AIMA, serão disponibilizados serviços digitais no portal “começando, como já foi anunciado, pelos pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”. Os processos de reagrupamento familiar têm sido um dos principais motivos de queixa dos imigrantes legais em Portugal, que acusam o país de violar a própria lei e os acordos internacionais ao não dar provimento as dezenas de milhar de pedidos pendentes. Além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam também ser feitos pelos empregadores, centro de investigação ou estabelecimento de ensino em que os imigrantes estejam incluídos. O diploma autoriza também a AIMA “a celebrar os protocolos necessários para garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”, como a “comprovação da existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”. Este acesso a base de dados para confirmar a informação permitirá a desburocratização dos pedidos e o processo inclui ainda o uso de certificados digitais de assinatura, como a Chave Móvel Digital. Consulte AQUI o decreto regulamentar Fonte: Noticias ao Minuto
Por Antonio Carlos 07 dez., 2023
Viana do Castelo vai ser palco dos Encontros PNAID - Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, iniciativa que, até à data já apoiou um total de 135 projetos, com um potencial de investimento de 155 milhões de euros. A edição de 2023 pretende reforçar estes números, e já apresentou programa.
22 out., 2023
No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
24 set., 2023
Foram 746 os portugueses que, em 2022, entraram nos Estados Unidos da América (EUA), segundo os dados do US Department of Homeland Security.
20 set., 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT referentes uma eventual declaração de rendimentos, nas quais é pedido que se carregue num link. Exemplo das mensagens:
Por Antonio Carlos 15 set., 2023
Burlas com falsos investimentos em criptomoedas já lesaram milhares de pessoas em Portugal. Assista aqui à intervenção do Advogado do Escritório LEGACIS António Delgado na reportagem que foi transmitida hoje, dia 15, no programa TVI Jornal. 
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