Novo regime de entrada de imigrantes em Portugal em vigor a partir deste domingo

30 de outubro de 2022

O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal entra hoje, dia 30 de outubro, em vigor, passando a existir um visto de seis meses para um estrangeiro procurar trabalho no país.

Segundo o Governo, as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional estabelecem “procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.


Entre as novas medidas consta a criação de um visto de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.


Este visto para procurar trabalho em Portugal é válido por 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60 dias, sendo concedido nos postos consulares portugueses, que comunicam de imediato ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).


Segundo a nova lei, para requerer um visto para procura de trabalho é necessário declaração de condições de estada em Portugal e comprovativos de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP e da posse de meios de subsistência equivalente a três retribuições mínimas mensais.


Também os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ter um regime de facilitação de emissão de vistos em Portugal, no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP.


Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.


O novo regime acaba com o regime de quotas para a imigração, facilita a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal e permite atribuir um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.


Os últimos dados do SEF indicavam que a população estrangeira residente em Portugal ultrapassa 800.000 pessoas, sendo maior a brasileira, estimada em mais de 250 mil pessoas.


Fonte: DINHEIRO VIVO

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