Municípios já podem começar a arrendar imóveis que se encontrem devolutos
De acordo com a notícia do PÚBLICO, as autarquias passam a ter direito de preferência na venda de imóveis, mas também a possibilidade de poderem apresentar propostas de arrendamento aos proprietários de imóveis devolutos, para posterior subarrendamento, bem como determinar a execução de obras.
Tal resulta da regulamentação de parte da Lei de Bases da Habitação que entrou em vigor há cerca a de 2 anos
Relativamente aos imóveis devolutos, as autarquias passam a poder apresentar “uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, ou, nos casos em que, após vistoria, se conclua que o imóvel se encontra em mau estado de conservação, aproveitar o procedimento de classificação do imóvel como devoluto para determinar a execução de obras necessárias à sua correcção”.
Esta possibilidade fica limitada a imóveis localizados em zonas de grande pressão urbanística, como são os centros das grandes cidades portuguesas.


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