CRÉATION DE LA SOCIÉTÉ

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Le processus de création d'une Société Commerciale (Société) au Portugal passe par plusieurs phases et peut être quelque peu complexe, notamment pour les Clients Étrangers qui souhaitent investir et entreprendre au Portugal.


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NOUS REPRÉSENTONS NOS CLIENTS ET FOURNISSONS DES CONSEILS DANS LES DOMAINES SUIVANTS :

Définition de la forme juridique de la Société à créer

Approbation de la dénomination et de l'objet de la Société

Élaboration de plans d'affaires

Immatriculation de la société au Registre du Commerce

Ouverture de comptes bancaires

Services de traduction et d’interprétation

Bureau de recrutement/siège social de l'entreprise

Suivi et représentation des clients

Embaucher un comptable agréé

Déclaration de début d'activité auprès de l'administration fiscale

Inscription à la sécurité sociale

Autres services de conseil juridique et de représentation

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Le Bureau LEGACIS accompagne tout le processus de création d'entreprise au Portugal et fournit des services dans plusieurs domaines.


Avant d’ouvrir une entreprise, vous devez bien planifier votre entreprise, rassembler divers documents et suivre diverses procédures bureaucratiques.


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Services de conseil aux entreprises

Le Bureau assiste les entreprises nationales et étrangères dans l'analyse, la révision et la négociation de contrats nationaux et internationaux ; Constitutions, divisions, fusions, transformations, liquidations et autres transactions commerciales ; Représentation des clients dans tous les actes sociaux et devant toutes entités, publiques ou privées

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Zona Franca da Madeira
par Antonio Carlos 22 novembre 2025
Zona Franca da Madeira-CINM prorrogado até 2033: estabilidade fiscal na Madeira, janela de oportunidade até 2026 para novas licenças e principais riscos e benefícios explicados pela LEGACIS.
par Antonio Carlos 8 novembre 2025
A Autoridade Tributária (AT) clarificou, por via de informação vinculativa, que a tributação em IRS das mais-valias em criptoativos ocorre apenas no momento em que há conversão final para moeda fiduciária (euros). A conversão intermédia para stablecoin — quando meramente instrumental para chegar a euros — não desencadeia tributação imediata . Esta leitura foi divulgada na imprensa especializada e assenta numa informação vinculativa disponibilizada pela AT. Paralelamente, num parecer doutrinário com despacho de 31-10-2025 (proc. 28298) , a AT enquadrou rendimentos obtidos em trading de futuros com criptoativos como mais-valias de instrumentos financeiros derivados (art. 10.º, n.º 1, al. e) CIRS) , concluindo que o momento de tributação ocorre apenas na conversão para euros — ainda que haja registos internos ou conversões prévias em BTC/ETH/BNB. O parecer também explicita como declarar estes rendimentos no Modelo 3 (Anexo G – código G51 para rendimentos de entidades residentes; Anexo J – código G30 para rendimentos obtidos no estrangeiro). Importa recordar que a alienação de criptoativos detidos há mais de um ano está excluída de tributação. Se a cadeia for cripto → stablecoin (técnica) → EUR após 365+ dias desde a aquisição do ativo original , a mais-valia pode ficar excluída . Em cadeias complexas (ou em qualquer outra circunstância, recomendamos nós) a prova documental (extratos, tx-ids) é crucial.
par Antonio Carlos 27 septembre 2025
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par Antonio Carlos 21 août 2025
Nos últimos meses, ficou finalmente clarificado um tema que gerava confusão entre herdeiros e profissionais: a venda do quinhão hereditário (a posição do herdeiro numa herança ainda indivisa) não equivale à venda de um imóvel para efeitos de IRS. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou a jurisprudência no sentido de não haver mais-valias em IRS quando o que se transmite é o direito à herança/quinhão. Pouco depois, a Autoridade Tributária alinhou a sua orientação interna, aplicando este entendimento aos procedimentos em curso, sem prejuízo dos prazos legais de reação e revisão. A distinção é simples e crucial: vender o quinhão (quota ideal numa universalidade) — não sujeito a IRS; vender um bem específico da herança (por exemplo, a casa X) — mantém-se sujeito às regras gerais de mais-valias. Para muitos contribuintes que pagaram IRS pela cessão do quinhão, isto abre a porta a reembolsos e juros, dentro dos prazos previstos na LGT e no CPPT. Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode recuperar, que documentos reunir e quais os passos práticos para fazer valer os seus direitos.
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