ADVOGADOS FULL SERVICE

| Assessoria jurídica acessível e eficaz

| A partir de Portugal, um Escritório de Advocacia dedicado e experiente

| Local expertise, international reach: Parcerias Legais em Todo o Mundo

CONTACT

| EXPERTISE

A Multidisciplinary Law Office

Há mais de 20 anos a colocar o Conhecimento, Experiência e Competências ao Serviço dos Nossos Clientes.

SAIBA MAIS

Esta é a área de texto para este parágrafo.

Para alterar o texto, basta clicar aqui e começar a digitar.

| SERVIÇOS EM DESTAQUE

  • WELCOME TO PORTUGAL

    Pretende Regressar a Portugal? Investir, Viver, Estudar, Fazer Negócios, Comprar um Imóvel, Trabalhar ou Criar uma Empresa em Portugal? Conte connosco

    ENTRAR
  • | OS NOSSOS CLIENTES

    | DESTAQUES

    20 jan., 2024
    O portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vai permitir a apresentação de pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar, segundo decreto regulamentar publicado em Diário da República.  O decreto regulamentar da lei de estrangeiros, publicado em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”. O diploma contempla as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado das Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que passam a ser as instituições responsáveis pelo controlo fronteiriço. “Por via do presente decreto regulamentar, procede-se à modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos”, lê-se no diploma. Com este novo decreto regulamentar, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” aos locais físicos, “libertando os funcionários de tarefas sem valor acrescentado, como o tratamento do pagamento das taxas”. Brevemente, promete a AIMA, serão disponibilizados serviços digitais no portal “começando, como já foi anunciado, pelos pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”. Os processos de reagrupamento familiar têm sido um dos principais motivos de queixa dos imigrantes legais em Portugal, que acusam o país de violar a própria lei e os acordos internacionais ao não dar provimento as dezenas de milhar de pedidos pendentes. Além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam também ser feitos pelos empregadores, centro de investigação ou estabelecimento de ensino em que os imigrantes estejam incluídos. O diploma autoriza também a AIMA “a celebrar os protocolos necessários para garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”, como a “comprovação da existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”. Este acesso a base de dados para confirmar a informação permitirá a desburocratização dos pedidos e o processo inclui ainda o uso de certificados digitais de assinatura, como a Chave Móvel Digital. Consulte AQUI o decreto regulamentar Fonte: Noticias ao Minuto
    Por Antonio Carlos 07 dez., 2023
    Viana do Castelo vai ser palco dos Encontros PNAID - Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, iniciativa que, até à data já apoiou um total de 135 projetos, com um potencial de investimento de 155 milhões de euros. A edição de 2023 pretende reforçar estes números, e já apresentou programa.
    22 out., 2023
    No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
    24 set., 2023
    Foram 746 os portugueses que, em 2022, entraram nos Estados Unidos da América (EUA), segundo os dados do US Department of Homeland Security.
    Por Antonio Carlos 15 set., 2023
    Burlas com falsos investimentos em criptomoedas já lesaram milhares de pessoas em Portugal. Assista aqui à intervenção do Advogado do Escritório LEGACIS António Delgado na reportagem que foi transmitida hoje, dia 15, no programa TVI Jornal. 
    12 set., 2023
    A tendência de crescimento das insolvências empresariais em Portugal manteve-se no segundo semestre de 2023, com julho a registar um aumento de 23% e com agosto a registar uma subida superior a 116%, em relação aos períodos homólogos de 2022, indicam dados do INE. O panorama empresarial em Portugal tem enfrentado desafios sem precedentes nos últimos anos, com um aumento significativo do número de insolvências em comparação com o ano de 2022. Segundo dados recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), Portugal registou um aumento de 25% nas insolvências empresariais no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. No início do segundo semestre, as insolvências mantiveram a tendência de crescimento, em termos homólogos, com o mês de julho a registar um aumento de 23% nestas ações, em relação ao mesmo mês do ano passado. Em agosto, o cenário agravou-se e as insolvências apresentaram um aumento superior a 116%, face a agosto de 2022, traduzindo-se num valor absoluto de 2.485 insolvências. Os dados indicam que, tal como se tem verificado desde o início do ano, são as micro e pequenas empresas - com um volume de negócios inferior a 500 mil euros - que continuam a registar o maior número de insolvências. Em termos geográficos, Lisboa e Porto são os distritos que apresentam o maior número de casos: 566 e 546, respetivamente. Os setores de atividade com aumentos nas insolvências face a 2022 são: Transportes (+14%); Outros Serviços (+13%); Agricultura, Caça e Pesca (+7%); Construção e Obras Públicas (+4,3%); Comércio a Retalho (+2,9%); Indústria Transformadora (+2,6%) e Hotelaria e Restauração (+2,3%). 
    BLOG | TODOS OS CONTEÚDOS

    NÃO PARAMOS. ESTAMOS SEMPRE DISPONÍVEIS

    • SUPORTE LEGAL

      Escreva sua legenda aqui
      Botão
    • FERRAMENTAS JURÍDICAS

      Escreva sua legenda aqui
      Botão
    • FACILIDADE DE CONTACTO

      Escreva sua legenda aqui
      Botão

    Estamos aqui para ajudá-lo a resolver todos os seus assuntos

    FAZER UMA VIDEOCHAMADA

    A NOSSA POLÍTICA DE HONORÁRIOS

    Praticamos honorários adequados a cada caso, acordados com a máxima Transparência

    SAIBA MAIS

    | LEGACIS INTERNATIONAL ALLIANCE

    Local Counsel, International Access


    Construímos e Consolidamos Parcerias de Valor para garantir uma atuação Global e uma resposta eficaz a todos os nossos Clientes.

    Asseguramos representações e assessoria no Estrangeiro e trabalhamos integrados numa rede Nacional e Internacional de Parceiros.


    LEGACIS. Um Novo Paradigma, o Mesmo Profissionalismo

    António Delgado é Advogado, Fundador e titular da Marca e Escritório LEGACIS. Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, tem como experiência profissional ou áreas preferências de intervenção a assessoria jurídica a clientes nacionais, estrangeiros e Portugueses na Diáspora ou Lusodescendentes em operações de investimento e negócios imobiliários e em muitas outras áreas. Outra das componentes de intervenção do Escritório está relacionada com o aconselhamento e assessoria jurídica nas aquisições de bens em venda no âmbito de processos judiciais ou fiscais (penhoras, insolvências). É Fundador e Diretor da plataforma de Comunicação das Comunidades Portuguesas no Mundo Diáspora Lusa e Membro fundador da Diáspora Legal Network-Rede de Advogados e Profissionais do Direito Portugueses e Lusodescendentes no Mundo. Membro da European Enforcement Network of Animal Welfare Lawyers and Commissioners. Membro/Associado da APBC-Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas e da Blockchain Lawyers Network. Os Escritórios LEGACIS são membros da AEA-Association of European Lawyers.

    CONTACTO | CONTACT FORM

    Share by: